TJSP - 1002183-71.2016.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:45
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 13:45
Protocolizada Petição
-
29/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Caroline Santos Woida (OAB 356283/SP), Vanessa Cristina de Oliveira Ticianelli (OAB 365840/SP), Joingle Raphaela do Carmo Viotto (OAB 414399/SP), Mateus Ramos Lima (OAB 422798/SP) Processo 1002183-71.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Exeqte: INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL "PROF.
DR.
ALDO CASTALDI" - IMES-SM - Exectda: Bruna Mariane Martins - 1.
Esclareçam as partes os termos do acordo, uma vez que houve bloqueios de R$ 968,02 (Pefisa S.A), R$ 71,64 (Will Financeira S.A) e R$ 2.563,22 (Banco Santander S.A) (fls. 87 e 93), e o acordo prevê o levantamento de R$ 2.851,00 de conta do Banco Santander. 2.
Ante a celebração do acordo, interrompa-se, imediatamente, a ordem de repetição programada dos bloqueios (teimosinha). 3.
Aguarde-se resposta da ordem de bloqueio enviada em 22/08/2023, após celebração do acordo (fls. 99/100). 4.
Quanto ao pedido de gratuidade pela executada, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Saliente-se que, para fins degratuidade, o juízo adota o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para de atendimento aos hipossuficientes, o qual foi estabelecido pela Deliberação CSDP nº 89/2008, art. 2º, cujos parâmetros foram traçados de forma objetiva, conforme se pode ver abaixo: Art. 2º.
Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superiora três salários-mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo UFESPs; e III não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
Tal parâmetro objetivo, é adotado de forma majoritária pelo E.
TJ-SP.
Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE - MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA - VENCIMENTOS HABITUAIS DO AUTOR SUPERAM TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CRITÉRIO UTILIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (TJ-SP - AI: 01003560320228269000 SP 0100356-03.2022.8.26.9000, Relator: Henrique Dada Paiva, Data de Julgamento: 08/04/2022, 3ª Turma - Fazenda Pública, Data de Publicação: 08/04/2022) Agravo de Instrumento.
Indeferimento da gratuidade da justiça.
Agravante que aufere remuneração superior a três salários-mínimos.
Situação incompatível com a alegada insuficiência de recursos.
Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 01000367020228269058 SP 0100036-70.2022.8.26.9058, Relator: Paulo Victor Alvares Gonçalves, Data de Julgamento: 28/03/2022, 4ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 30/03/2022) Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 dias, apresentar os seguintes documentos, de forma cumulativa, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; b) a íntegra (incluindo os campos dos rendimentos recebidos, e dos bens e direitos) da sua declaração de imposto de renda do exercício 2022 (ano-calendário 2021) ou prova de que não a apresentou ao fisco (que pode ser obtida no portal e-CAC da Receita Federal); c) extratos completos de movimentações bancárias dos três últimos meses; d) Se figurar como sócia de empresa, a apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda das pessoas jurídicas em que compuser o quadro societário.
Caso a parte seja casada ou viva em união estável, deverá trazer os documentos acima relacionados de seu cônjuge/companheiro, uma vez que o critério adotado pelo juízo para a concessão do benefício leva em consideração a renda familiar da parte, tudo sob pena de indeferimento.
Int. -
23/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:30
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 10:02
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 08:20
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 08:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 15:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 00:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 18:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 15:40
Juntada de Carta precatória
-
22/12/2018 01:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2018 21:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 13:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2018 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2018 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 10:34
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 17:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 16:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2018 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2018 16:09
Processo Reativado
-
17/01/2018 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2017 14:04
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2017 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2017 13:54
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2017 13:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/11/2017.
-
06/09/2017 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2017 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 17:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 17:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2017.
-
08/05/2017 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2017 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2016 16:55
Expedição de Carta.
-
07/12/2016 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2016 11:34
Conclusos para decisão
-
19/10/2016 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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