TJSP - 1014585-83.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:19
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
20/12/2024 15:26
Petição Juntada
-
15/10/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 13:19
Julgada Procedente a Ação
-
01/10/2024 16:36
Conclusos para Sentença
-
18/07/2024 07:35
Petição Juntada
-
11/07/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 10:40
Decurso de Prazo
-
07/05/2024 11:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/04/2024 17:10
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 09:49
Mandado de Citação Expedido
-
29/02/2024 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/02/2024 16:56
Petição Juntada
-
30/01/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:19
Mudança de Magistrado
-
16/11/2023 23:11
Suspensão do Prazo
-
14/10/2023 05:06
AR Positivo Juntado
-
04/10/2023 12:11
Carta Expedida
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30/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guaraciaba de Lima Almeida (OAB 299318/SP) Processo 1014585-83.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Basson Comércio e Locação de Veículos Ltda ME -
Vistos. 1 - Por primeiro, providencie-se a retificação do cadastro de partes junto ao sistema de automação da justiça, para constar o correto nome da parte ré "Marcelo Damasceno Felismino", conforme consta do documento de identificação de fls. 09. 2 - Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que esclareçam, no prazo de quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso pretendam produzir prova testemunhal, no mesmo prazo as partes: A) poderão apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato; B) deverão esclarecer se concordam que a audiência de instrução realize-se por meio virtual, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância, o que poderá ensejar a realização da audiência por este meio.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:02
Remetido ao DJE
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28/08/2023 22:00
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 09:26
Certidão de Cartório Expedida
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26/07/2023 17:20
Mudança de Magistrado
-
25/07/2023 17:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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