TJSP - 0013036-58.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 21:22
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 08:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/05/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:35
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
11/01/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 15:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Mateus Pertile (OAB 489592/SP) Processo 0013036-58.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Roberto da Silva - Exectdo: Pdg Barão Geraldo Incorporações Spe Ltda -
Vistos.
Não cabe nesta fase discussão sobre a natureza do crédito do autor, pois dá sentença, que transitou em julgado, constou que se tratava de crédito extraconcursal, porque o direito ao crédito só surgiu com a entrega do imóvel ao consumidor que ocorreu no ano de 2021.
Porém, para a execução prosseguir, deve o credor verificar a possibilidade da constrição de bens em face do que foi decidido pelo juízo da recuperação judicial.
Após isso, estando o juízo seguro pela penhora ou depósito, poderá ser analisada a alegação da executada sobre eventual excesso de execução.
Intime-se.
Campinas, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 12:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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