TJSP - 0005477-65.2004.8.26.0292
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:45
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/07/2024 14:45
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/07/2024 14:44
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:43
Decisão Digitalizada
-
11/07/2024 14:43
Petição Juntada
-
11/07/2024 14:42
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:42
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:42
Despacho Digitalizado
-
11/07/2024 14:42
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:42
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:42
Decisão Digitalizada
-
11/07/2024 14:42
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:41
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:41
Despacho Digitalizado
-
11/07/2024 14:41
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:41
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:41
Decisão Digitalizada
-
11/07/2024 14:41
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:41
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:41
Decisão Digitalizada
-
11/07/2024 14:41
Petição Juntada
-
11/07/2024 14:40
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:40
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:40
Despacho Digitalizado
-
11/07/2024 14:40
Petição Juntada
-
11/07/2024 14:39
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:37
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:36
Petição Juntada
-
11/07/2024 14:36
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:35
Despacho Digitalizado
-
11/07/2024 14:35
Petição Juntada
-
11/07/2024 14:34
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:33
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:32
Decisão Digitalizada
-
11/07/2024 14:32
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:31
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:31
Petição Juntada
-
11/07/2024 14:30
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:30
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:30
Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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11/07/2024 14:29
Documento Juntado
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11/07/2024 14:29
Documento Juntado
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11/07/2024 14:28
Documento Juntado
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11/07/2024 14:28
Mandado Juntado
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11/07/2024 14:28
Documento Juntado
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11/07/2024 14:27
Ofício Juntado
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11/07/2024 14:27
Documento Juntado
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11/07/2024 14:27
Documento Juntado
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11/07/2024 14:27
Despacho Digitalizado
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11/07/2024 14:26
Petição Juntada
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11/07/2024 14:26
Documento Juntado
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11/07/2024 14:25
Documento Juntado
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11/07/2024 14:25
Documento Juntado
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11/07/2024 14:24
Despacho Digitalizado
-
11/07/2024 14:24
Documento Juntado
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11/07/2024 14:24
Petição Juntada
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11/07/2024 14:24
Documento Juntado
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11/07/2024 14:23
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:23
Despacho Digitalizado
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11/07/2024 14:23
Petição Juntada
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11/07/2024 14:23
Documento Juntado
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11/07/2024 14:23
Documento Juntado
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11/07/2024 14:22
Despacho Digitalizado
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11/07/2024 14:22
Petição Juntada
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Documento Juntado
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11/07/2024 14:22
Documento Juntado
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11/07/2024 14:21
Documento Juntado
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11/07/2024 14:21
Ofício Juntado
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11/07/2024 14:20
Documento Juntado
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11/07/2024 14:20
Ofício Juntado
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11/07/2024 14:18
Petição Juntada
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11/07/2024 14:18
Documento Juntado
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11/07/2024 14:18
Documento Juntado
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11/07/2024 14:17
Documento Juntado
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11/07/2024 14:17
Documento Juntado
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11/07/2024 14:16
Decisão Digitalizada
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11/07/2024 14:16
Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Despacho Digitalizado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Despacho Digitalizado
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11/07/2024 14:15
Documento Juntado
-
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Documento Juntado
-
11/07/2024 14:14
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:14
Petição Juntada
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11/07/2024 14:13
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:13
Despacho Digitalizado
-
11/07/2024 14:13
Petição Juntada
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11/07/2024 14:11
Documento Juntado
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11/07/2024 14:11
Documento Juntado
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11/07/2024 14:11
Decisão Digitalizada
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11/07/2024 14:10
Petição Juntada
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11/07/2024 14:10
Documento Juntado
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11/07/2024 14:09
Documento Juntado
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11/07/2024 14:07
Decisão Digitalizada
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11/07/2024 14:07
Petição Juntada
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11/07/2024 14:06
Documento Juntado
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11/07/2024 14:06
Documento Juntado
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11/07/2024 14:06
Despacho Digitalizado
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11/07/2024 14:06
Petição Juntada
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11/07/2024 14:05
Documento Juntado
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11/07/2024 14:04
Documento Juntado
-
11/07/2024 13:56
Documento Juntado
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11/07/2024 13:48
Documento Juntado
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Documento Juntado
-
10/07/2024 16:53
Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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10/07/2024 16:52
Petição Juntada
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10/07/2024 16:52
Documento Juntado
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10/07/2024 16:51
Documento Juntado
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Despacho Digitalizado
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10/07/2024 16:51
Documento Juntado
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Documento Juntado
-
10/07/2024 16:50
Decisão Digitalizada
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10/07/2024 16:50
Documento Juntado
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10/07/2024 16:50
Documento Juntado
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10/07/2024 16:50
Despacho Digitalizado
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10/07/2024 16:49
Documento Juntado
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Documento Juntado
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10/07/2024 16:49
Decisão Digitalizada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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10/07/2024 16:48
Decisão Digitalizada
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10/07/2024 16:47
Petição Juntada
-
10/07/2024 16:47
Documento Juntado
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10/07/2024 16:47
Documento Juntado
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10/07/2024 16:47
Despacho Digitalizado
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10/07/2024 16:46
Petição Juntada
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10/07/2024 16:46
Documento Juntado
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10/07/2024 16:45
Documento Juntado
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10/07/2024 16:45
Petição Juntada
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10/07/2024 16:43
Documento Juntado
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10/07/2024 16:43
Despacho Digitalizado
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10/07/2024 16:40
Petição Juntada
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Documento Juntado
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10/07/2024 16:35
Documento Juntado
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10/07/2024 16:33
Decisão Digitalizada
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10/07/2024 16:32
Documento Juntado
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10/07/2024 16:31
Petição Juntada
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10/07/2024 16:28
Documento Juntado
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10/07/2024 16:19
Documento Juntado
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10/07/2024 16:19
Documento Juntado
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10/07/2024 16:15
Decisão Digitalizada
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10/07/2024 16:15
Documento Juntado
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10/07/2024 16:15
Petição Juntada
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10/07/2024 16:15
Documento Juntado
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10/07/2024 16:14
Documento Juntado
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10/07/2024 16:14
Documento Juntado
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10/07/2024 16:14
Mandado Juntado
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10/07/2024 16:14
Documento Juntado
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10/07/2024 16:13
Documento Juntado
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10/07/2024 16:13
Documento Juntado
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10/07/2024 16:12
Documento Juntado
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Despacho Digitalizado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Despacho Digitalizado
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Despacho Digitalizado
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Petição Juntada
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10/07/2024 16:08
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Despacho Digitalizado
-
10/07/2024 16:07
Petição Juntada
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10/07/2024 16:06
Documento Juntado
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10/07/2024 16:06
Documento Juntado
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10/07/2024 16:06
Documento Juntado
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Ofício Juntado
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Documento Juntado
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Ofício Juntado
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10/07/2024 16:03
Petição Juntada
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Documento Juntado
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10/07/2024 16:02
Documento Juntado
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10/07/2024 16:02
Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Despacho Digitalizado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Despacho Digitalizado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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10/07/2024 15:55
Petição Juntada
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Documento Juntado
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Despacho Digitalizado
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Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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10/07/2024 15:20
Petição Juntada
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10/07/2024 15:18
Documento Juntado
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10/07/2024 15:18
Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
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Petição Juntada
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10/07/2024 15:17
Documento Juntado
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10/07/2024 15:16
Documento Juntado
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10/07/2024 15:16
Despacho Digitalizado
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10/07/2024 15:15
Petição Juntada
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Documento Juntado
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10/07/2024 15:13
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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10/07/2024 14:28
Documento Juntado
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Bacen Jud Positivo Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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10/07/2024 14:27
Documento Juntado
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Petição Juntada
-
10/07/2024 14:26
Documento Juntado
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10/07/2024 14:26
Documento Juntado
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10/07/2024 14:26
Despacho Digitalizado
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10/07/2024 14:25
Documento Juntado
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10/07/2024 14:25
Documento Juntado
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10/07/2024 14:25
Petição Juntada
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Documento Juntado
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10/07/2024 14:25
Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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10/07/2024 14:23
Decisão Digitalizada
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10/07/2024 14:23
Petição Juntada
-
10/07/2024 14:23
Documento Juntado
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10/07/2024 14:22
Decisão Digitalizada
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10/07/2024 14:22
Documento Juntado
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10/07/2024 14:22
Documento Juntado
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10/07/2024 14:22
Documento Juntado
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10/07/2024 14:21
Decisão Digitalizada
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Decisão Digitalizada
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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10/07/2024 14:13
Documento Juntado
-
10/07/2024 14:13
Decisão Digitalizada
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10/07/2024 14:13
Documento Juntado
-
10/07/2024 14:10
Documento Juntado
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10/07/2024 14:09
Termo de Audiência Digitalizado
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Documento Juntado
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10/07/2024 14:08
Ofício Juntado
-
10/07/2024 14:08
Documento Juntado
-
10/07/2024 14:08
Ofício Juntado
-
10/07/2024 14:07
Documento Juntado
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10/07/2024 14:04
Documento Juntado
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10/07/2024 14:04
Decisão Digitalizada
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10/07/2024 14:03
Petição Juntada
-
10/07/2024 14:03
Ofício Juntado
-
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Documento Juntado
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Ofício Juntado
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Documento Juntado
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10/07/2024 13:51
Documento Juntado
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Ofício Juntado
-
10/07/2024 13:43
Documento Juntado
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Petição Juntada
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10/07/2024 13:42
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Decisão Digitalizada
-
10/07/2024 13:41
Ofício Juntado
-
10/07/2024 13:40
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:39
Ofício Juntado
-
10/07/2024 13:39
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:39
Ofício Juntado
-
10/07/2024 13:39
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:39
Ofício Juntado
-
10/07/2024 13:39
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:39
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:39
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:39
Decisão Digitalizada
-
10/07/2024 13:38
Ofício Juntado
-
10/07/2024 13:38
Decisão Digitalizada
-
10/07/2024 13:37
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:37
Petição Juntada
-
10/07/2024 13:37
Ofício Juntado
-
10/07/2024 13:36
Decisão Digitalizada
-
10/07/2024 13:36
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:35
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:33
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:33
Decisão Digitalizada
-
10/07/2024 13:33
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:33
Petição Juntada
-
10/07/2024 13:32
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:32
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:32
Decisão Digitalizada
-
10/07/2024 13:32
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:32
Ofício Juntado
-
10/07/2024 13:31
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:31
Ofício Juntado
-
10/07/2024 13:31
Decisão Digitalizada
-
10/07/2024 13:29
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:28
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:26
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:25
Petição Juntada
-
10/07/2024 13:24
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:24
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:23
Bacen Jud Positivo Juntado
-
10/07/2024 13:21
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:21
Bacen Jud Positivo Juntado
-
10/07/2024 13:21
Petição Juntada
-
10/07/2024 13:20
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:20
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:20
Petição Juntada
-
10/07/2024 13:19
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:19
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:19
Despacho Digitalizado
-
10/07/2024 13:19
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:19
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:18
Petição Juntada
-
10/07/2024 13:18
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:18
Documento Juntado
-
10/07/2024 13:18
Petição Juntada
-
10/07/2024 13:17
Documento Juntado
-
05/07/2024 16:37
Documento Juntado
-
04/07/2024 14:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/07/2024 15:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/03/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 10:25
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 09:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Demetrio Monteiro (OAB 338781/SP), Ivanisio Jose Coutinho (OAB 144570/SP) Processo 0005477-65.2004.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Espólio de Helio de Oliveira -
Vistos.
Determino a realização das hastas públicas pela rede mundial de computadores, que se sujeitarão às regras do artigo 882 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/09 mais o que se delibera na presente decisão, e que se realizarão sob incumbência do leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, que utiliza a página eletrônica www.grupolance.com.br.
DO PREÇO (CPC, arts. 891, 895 e 895) Delibero que na segunda hasta pública, para assegurar o cumprimento da norma do artigo 891 do Código de Processo Civil, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada - lance automático; Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.
Se o lance atingir valor entre 50% e 59%, estará condicionado à liberação pelo juízo - lance condicional.
A comissão devida ao gestor fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser depositada em conta judicial à disposição destes autos, nos termos do artigo 267, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, para posterior deliberação por este juízo.
Tendo em vista o valor da avaliação do bem imóvel, resolve este juízo, com fulcro no artigo 892 e 895 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, que será admitida a possibilidade de parcelamento do lance, desde que haja o pagamento de pelo menos 30% à vista, observado o limite de até 30 parcelas (artigo 895, §1º do CPC), com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
O parcelamento deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado dos depósitos, que deverão ser realizados no prazo de 24 horas, contados da notificação para tal, uma vez resolvidos os incidentes.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (CPC, art. 892 e 893) Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (CPC, 892, §1º).
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (CPC, 892, §2º).
No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (CPC, 892, §3º).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles (CPC, 893).
DOS TRIBUTOS Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil.
DO ACORDO, ADJUDICAÇÃO OU REMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL Realizado o leilão, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, adjudicação ou remissão da dívida, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) obrigados a pagar à Sato Leilões 3% (três por cento) do valor da avaliação do bem.
Quem pretender remir a dívida, antes da realização do leilão, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, mais atualização monetária e juros, acrescida das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários advocatícios, periciais e despesas que o gestor leiloeiro teve com a realização do leilão, até a data e hora designados para a hasta pública, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida, no importe de 5% por cento do valor da avaliação do bem.
DOS EMBARGOS (CPC, arts. 675 e 903) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, observando-se o disposto no artigo 675 do CPC (oposição em até 5 (cinco) dias depois da adjudicação ou arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta).
Os embargos à arrematação, de acordo com o artigo 903 do Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgado procedente os embargos ou a ação autônoma (art. 903, § 4o, do CPC), assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
DOS DEVERES DAS PARTES (CPC, art. 77) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação a realizar-se pela entidade gestora, em relação aos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO (CPC, art. 889) O executado e o coproprietário, se houver, será intimado desta decisão e das datas dos leilões, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
DO EDITAL (CPC, art. 887) O edital será confeccionado pela gestora ora nomeada, que adotará as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação.
O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da gestora de leilões, ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
Intime-se. -
25/08/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 10:46
Edital Juntado
-
23/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 11:46
Hasta Pública Deferida
-
13/01/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/07/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
14/07/2022 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 16:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/07/2022 09:59
Petição Juntada
-
07/07/2022 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 10:03
Hasta Pública Deferida
-
22/06/2022 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/06/2022 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:31
Decurso de Prazo
-
06/04/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
18/01/2022 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2021 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 10:49
Remetido ao DJE
-
07/07/2021 13:18
Hasta Pública Deferida
-
02/06/2021 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 10:18
Remetido ao DJE
-
31/05/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:47
Processo Digitalizado
-
23/02/2021 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 12:58
Remetido ao DJE
-
19/02/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:42
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2020 14:05
Recebidos os autos do Advogado
-
17/11/2020 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 14:01
Remetido ao DJE
-
12/11/2020 15:30
Decisão
-
10/11/2020 13:40
Decurso de Prazo
-
22/09/2020 16:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/08/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 18:22
Remetido ao DJE
-
11/08/2020 15:49
Decisão
-
28/02/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2020 17:19
Remetido ao DJE
-
26/02/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 10:18
Remetido ao DJE
-
13/01/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 13:21
Remetido ao DJE
-
14/11/2019 15:58
Decisão
-
14/11/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 14:58
Remetido ao DJE
-
12/11/2019 14:58
Remetido ao DJE
-
11/11/2019 15:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/11/2019 15:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/11/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 17:42
Petição Juntada
-
07/11/2019 15:02
Remetido ao DJE
-
06/11/2019 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 11:40
Remetido ao DJE
-
16/08/2019 15:00
Hasta Pública Deferida
-
09/08/2019 13:12
Decurso de Prazo
-
11/05/2018 15:00
Recebidos os autos do Advogado
-
04/05/2018 18:01
Recebidos os autos do Advogado
-
13/12/2013 17:26
Apensado ao processo
-
13/12/2013 17:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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