TJSP - 1502921-42.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Criminal de Barueri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:17
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:33
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/11/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva Lula (OAB 242872/SP) Processo 1502921-42.2023.8.26.0068 - Pedido de Prisão Temporária - Averiguada: Elias Correia de Freitas Junior - Fls.37/38: Defiro o acesso aos autos porque há justificativa para tanto.
Anote-se.
Fl.78: Ciente do resultado da busca e apreensão domiciliar.
Fl.79: Ciente da informação da polícia de que o suspeito está em local incerto e não sabido, por isso não foi possível o cumprimento da ordem de prisão.
Fls.81/82: Anote-se.
Fls.86/91 e 144: Em razão do requerimento de desistência feito pela pessoa jurídica Localiza Rent a Car, dou por extinto sem resolução do mérito o pedido de restituição do veículo apreendido.
Fls.145/154: Cuida-se de pedido de revogação da prisão temporária do suspeito, com eventual substituição por medidas cautelares.
Rejeito o pedido por entender que as alegações feitas pela defesa do suspeito não alteram o quadro anteriormente apresentado.
Ele desapareceu do local dos fatos e tomou rumo incerto, tanto que nem a esposa dele informou que sabia onde ele estava.
Ele permaneceu assim por vários dias e somente agora, depois de decretada a sua prisão, é que menciona que gostaria de se apresentar e prestar esclarecimentos acerca do ocorrido.
A imputação feita a ele é concretamente grave porque não apenas há a morte de uma pessoa, mas uma morte decorrente de algo que se mostra, em tese, fútil, a demonstrar descontrole.
Somando descontrole com fuga, há necessidade de prisão.
O fato de o suspeito ser pai de crianças de tenra idade e de ter que sustentá-los, por si só, não pode servir de argumento para que não fique preso, tampouco o fato de ter primário e ter trabalho e residência fixa.
A jurisprudência é clara quanto ao fato de que a maioria desses fatos podem ser levados em consideração para a decretação da prisão, mas não são tão relevantes assim a ponto de afastar a necessidade dessa medida.
E o direito de ter os filhos consigo existe, mas não é nem direito absoluto, nem é aparentemente justificável se a mãe deles está em liberdade e pode cuidar deles.
Sem dúvida, sendo pai, o suspeito fará falta a eles, mas esse é um fator que deveria ser considerado primeiro por ele, não pelo Estado, que também preza pela segurança pública, a teor do caput do artigo 5o da CF/1988.
Não entendo que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes neste caso, ao menos neste momento, por conta de tudo o que foi dito acima.
Aguardo a prisão do suspeito.
Prossiga a Polícia Civil com as investigações.
Ciência ao Ministério Público. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 14:59
Decretada a prisão temporária de #{nome_da_parte}.
-
27/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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