TJSP - 0419911-76.1997.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:33
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
11/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 17:00
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB 258974/SP), Vania Carla Kiiler (OAB 279426/SP), Andre Gomes Teixeira (OAB 299792/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Pedro Ricardo Mosca (OAB 315647/SP), Michelangelo Calixto Perrella (OAB 315977/SP), Isabel Cristine Sousa Santos Karam (OAB 78248/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP), Bruna do Forte Manarin (OAB 380803/SP), Graziela Mitsue Uemoto Maciel Martins (OAB 384808/SP), Rosilda de Souza Araujo (OAB 391765/SP), Ozair Felix Ferreira (OAB 421809/SP), Denise Pimentel (OAB 105390/RJ), Marcia Akiko Gushiken (OAB 119031/SP), Roberto Moreira Dias (OAB 182646/SP), Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Daniela Madeira Lima (OAB 154849/SP), Helga Maria Gandara Morillo Gaia (OAB 167876/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Fábio Alexandre Stefani (OAB 182410/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Alexandre Zager Monteiro (OAB 209820/SP), Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB 211189/SP), Andrea Ferreira Bedran (OAB 226389/SP), Maria Angélica Prospero Ribeiro (OAB 227686/SP), Marcelo Freitas Munhoz (OAB 233264/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Charles Christian Hinsching (OAB 239026/SP) Processo 0419911-76.1997.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Mauro D`avola, Irene Imaculada da Cruz, Alice Antunes Bezerra, Maria de Lourdes Siqueira, Lucinda Pereira da Silva Cruz, Filomena Maria Matias, Rosária Barrilari (Falecida - Herdeiros habilitados), Izabel Silva Oliveira, Ipoméia Maria Pinheiro Negrão, Roseli Quirino dos Santos, Neide Ascenção Quirinodos Santos, Osvaldo Villar, Aracy Villar Vacariuc, Maria de Lourdes Camargo da Cruz, Eulália Félix Villar, Valter Villar, Vilma Villar, Anna Ipólito, Carmelita Evangelista dos Santos, Dalila Evangelista dos Santos, Áurea Pereira dos Santos, Cilene Virgilio, Alice Lopes de Castro, Tereza dos Santos Oliveira, Maria José da Matta, Maria da Luz Fernandes, Dulce Moscardo dos Santos, Maria Aparecida da Silva, Sebastiana Silva Rangel, Andrelina F.s.
Batista (Falecida - herdeiros habilitados), Ana Correa Pinto, Maria da Penha Nascimento Soares, Candida Albuquerque Dias, Arthur Victor Pinheiro Negrão de Abreu (Sucessor de Ipoméia Maria Pinheiro Negrão), Ivete Pereira Lavagnoli de Montanha (Sucessora de: Áurea Pereira Valadares), Red Investments & Consulting Eireli ( cedente - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda ), Nambei ndustria de Condutores Eletricos Ltda, Indústria de Bebidas Paris Ltda., Dj Gestao de Negócios Ltda - cessionaria, Guilherme Antunes Bezerra, Elieti Romão Nobre Erhart, SIMONE VACARIUC - Reqdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo -
VISTOS.
I Fls. 3284/3287 e 3426/3428.
Para análise da recessão do crédito pela cedente ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. em favor da cessionária JAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO deverá ser indicada a localização (folhas dos autos digitalizados), ou providenciada a juntada, de toda documentação correspondente à cadeia de cessão do crédito para homologação.
No que tange às alterações societárias por transmissões de cotas e outros negócios empresariais, não cabe a este Juízo sua análise.
Esta Vara especializada aprecia cessões dos créditos oriundos de precatórios e obrigações de pequeno valor, não adentrando em questões empresariais dos cessionários e cedentes, assim, deverá a interessada JAFFA FIDC apresentar contrato de recessão direto entre a cessionária ROLDÃO e a recessionária final.
Sem prejuízo, para análise da cessão e da recessão do crédito deverá ser indicada a folha da decisão que HOMOLOGOU a cessão anterior na cadeia e as folhas do pedido de habilitação dos herdeiros e decisão de homologação e, em PETIÇÃO ÚNICA, os seguintes documentos DE TODA A CADEIA DA CESSÃO/RECESSÃO: via original do instrumento de cessão de crédito; vias originais das procurações advocatícias com poderes para "receber e dar quitação" do cedente e da cessionária; cópias do contrato social da empresa cedente e/ou cessionária.
Prazo: 10 (dez) dias.
Anoto que não consta a homologação da cessão entre a cedente Izabel da Silva Oliveira e a cessionária Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos LTDA nas folhas indicadas pela cessionária interessada (fls. 1931 e 2249).
II Fls. 3416/3417 e 3513: Referente a ROSARIA BARRILARI (falecida): 1.
Anoto para controle que os herdeiros da coautora originária Rosária Barrilari (Geraldo Alves Barbosa, Arlindo Alves Barbosa Filho, Iris Rosseti Pereira Barbosa, Emília Aparecida Barbosa Mathias, Waldomiro Mathias, Rosangela Anunciato Alves Barbosa e Alex Tadeu Anunciato Barbosa) foram habilitados pela decisão de fls. 2181. 2.
O Dr.
Michelangelo Calixto Perrella OAB/SP nº 315977 possui procuração dos herdeiros com poderes para receber e dar quitação (fls. 2141, 2145, 2150, 2152, 2157, 2162 e 2163). 3.
Indefiro o pedido de levantamento da integralidade do valor retido pertencente a credora originária ROSARIA BARRILARI (*28.***.*61-00), tendo em vista que ainda permanece a controvérsia acerca dos honorários contratuais, ressalvando que já houve levantamento de parte dos valores pelo Espólio de Rosaria, conforme fls. 2281. 4.
Assim, não havendo oposição, considerando que o patrono originário se manifestou alegando ser detentor de 30% do valor retido referente ao crédito da credora Rosaria Barrilari, em razão do contrato de honorários (fls. 3109), DEFIRO o levantamento de 70% do valor retido às fls. 3512, referente ao depósito de fls. 3099, em favor de Rosaria Barrilari (herdeiros habilitados), representados pelo patrono: Dr.
Michelangelo Calixto Perrela OAB/SP 315.977.
Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s).
Formulário MLE às fls. 3523.
Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 5.
No tocante ao saldo remanescente (30% do crédito da credora originária), conforme constou em decisão de fls. 2254, eventual verba honorária contratual, em razão da ausência de contrato escrito e acordo com os herdeiros, deverá ser reconhecida em ação própria, por tratar-se de matéria estranha a este juízo, ficando retido tal valor até deslinde da questão na seara competente.
Nesse sentido, é o entendimento deste do E.
TJSP: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais por sociedade de advogados com mandato revogado A discussão acerca do percentual de honorários advocatícios eventualmente devidos deve ser processada em ação autônoma Precedentes Pedido de habitação indeferido Agravo não provido. (Agravo de Instrumento nº 2134453-68.2018.8.26.0000, Rel.
Des.
Marrey Uint, j. 14.8.2018) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Honorários advocatícios sucumbenciais - Revogação de mandato no curso do processo Litigiosidade existente entre os patronos atuantes na demanda - Controvérsia sobre a verba honorária que deve ser discutida no bojo de ação própria Precedentes do STJ e do TJSP Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento 2227142-92.2022.8.26.0000; Rel.
Des.
Ana Liarte, Data do Julgamento: 13/03/2023; Data de Registro: 14/03/2023) (grifo nosso) [...] Destarte, de rigor a reserva da verba honorária.
Assim é que se tem por devida a retenção nos autos de origem da quantia relativa aos honorários contratuais ajustados, à razão de 21% sobre o valor recebido pelo espólio de M.
A.
M.
C., até que a questão seja dirimida, em ação autônoma [...] (Agravo de Instrumento 241114-32.2022.8.26.0000; Rel.
Des.
Paola Lorena) (grifo nosso) EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
Pedido de transferência de valores de honorários em favor de patronos que foram destituídos da causa.
Verba litigiosa, que não admite a aplicação do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Questão que deve ser discutida em ação própria, sendo prudente que a quantia fique retida nos autos até a solução da controvérsia.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2252070-10.2022.8.26.0000; Rel.
Moacir Peres; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023).
III Fls. 3418 e 3484: Ciente da ausência de oposição pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo quanto ao levantamento do depósito realizado à fl. 3099.
IV Fls. 3422/23: Compulsando os autos, não foi encontrada por este juízo a decisão deferindo a habilitação dos sucessores da credora originária.
Dessa forma, indique a parte interessada as folhas dos autos digitais da decisão de habilitação, caso contrário, para a devida análise da habilitação dos herdeiros de Áurea Pereira dos Santos, são necessários os seguintes documentos: Caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais.
Caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, na petição, deve ser indicado: o quinhão cabível a cada herdeiro; a existência de herdeiro portador de doença grave, se for o caso.
Assim sendo, para a devida análise do pedido de fls. 3422/23, apresente/indique a parte, em 10 (dez) dias, as fls. onde constam os documentos necessários acima, à luz do dever de cooperação entre as partes insculpido no art. 6 do Código de Processo Civil (CPC).
V - Fls. 3424: Coautora ALICE ANTUNES BEZERRA Nada a prover, tendo em vista que já houve expedição de Mandado (MLE) nº 20230627094439048124 (certidão de fls. 3507/12).
VI - Fls. 3451/3454: Coautora MARIA DE LOURDES CAMARGO DA CRUZ: Não havendo oposição, nos termos da decisão de fls. 3070/74 (item 3), AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito de MARIA DE LOURDES CAMARGO DA CRUZ, retido às fls. 3512, em favor da cessionária: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA., referente ao depósito integral de 30/03/2022, formulário MLE fls. 3454 e procuração fls. 2104.
Expeça-se MLE.
VII Fls. 3455/3460: 1.
Verifico que os honorários contratuais relacionados às autoras MARIA JOSÉ DA MATA, MARIA DE LOURDES SIQUEIRA e ALICE ANTUNES BEZERRA foram levantados pelo patrono originário (certidão de fls. 3507/3512 e decisão de fls. 3400, itens 3 e 4, e fls. 3399, item 2.). 2.
Em relação à coautora Maria de Lourdes Camargo da Cruz, verifico que há decisão de homologação da cessão e reserva de 30% a título de honorários contratuais, conforme fls. 2552, item 3. 3.
Portanto, não havendo oposição dos interessados, AUTORIZO o levantamento do percentual de 30%, reservado a título de honorários contratuais, do crédito da coautora Maria de Lourdes Camargo da Cruz, retidos às fls. 3512, em favor do patrono originário.
Intime-se para que junte formulário e expeça-se MLE. 4.
No que se refere aos demais coautores, para autorização de levantamento de valores dos credores originários que cederam o crédito, toda a cadeia de cessão deve ser analisada, inclusive eventuais habilitações de herdeiros envolvidos. 4.1.
Indique a parte interessada as folhas dos autos digitais da decisão que homologou a cessão/recessão, reservou os honorários e, se o caso, habilitou os herdeiros.
VIII.
Fls. 3482 e 3490/91: Nada a prover, tendo em vista que já houve expedição de Mandado (MLE) nº 20230627100803048140 (certidão de fls. 3507/12).
IX.
Fls. 3486/87: Nada a prover, tendo em vista que já houve expedição de Mandado (MLE) nº 20230627110524049603 (certidão de fls. 3507/12).
X.
Fls. 3524/27: Defiro a habilitação dos herdeiros de EULALIA FELIX VILLAR (falecida em 11/02/2001 - certidão de óbito de fl. 3545; CPF: *43.***.*20-20), ante a regularidade da documentação trazida: 1 Osvaldo Villar (falecido em 06/07/2012 certidão de óbito de fls. 3557); 1.1.
Wilma Villar (fls. 3559/60 RG: 14.009-839-8 e CPF: *11.***.*11-36) Quinhão 16,67%; 1.2.
Claudio Villar (fls. 3562/63 RG: 17.016.819-0 e CPF: *81.***.*91-62) Quinhão 5,55% 1.3.
Marcia Villar (fls. 3566 RG: 14.009.894-X e CPF: *32.***.*52-99) Quinhão 5,56% 1.4.
Rosana Villar Rodrigues (fls. 3568 RG: 11.974.596-3 e CPF: *07.***.*60-33) Quinhão 5,56%; 2 Valter Villar (fls. 3547 - RG: 2.361.699-0 e CPF: 135.700138-04) Quinhão 33,33%; 3 Aracy Villar Vacariuc (falecida em 21/08/2021 certidão de óbito de fls. 3549): 3.1.
Jorge Vacariuc (fls. 3551 RG: 4.256.997-7 e CPF: *51.***.*07-34) Quinhão 16,67%; 3.2.
Ricardo Vacariuc (fls. 3556 RG: 354.699-3 e CPF: *63.***.*70-30) Quinhão 8,33%; 3.3.
Simone Vacariuc (fls. 3553 RG: 354.698.3 e CPF: *82.***.*98-82) Quinhão 8,33%.
Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr.
Oswaldo D'Asti de Lima (OAB/SP 30.480), conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 3529/3544.
Proceda-se a anotação no sistema SAJ.
Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre.
Em consequência, DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 3512, referente ao depósito de fls. 3099, pertencentes à de cujus EULALIA FELIX VILLAR em favor dos herdeiros habilitados, representados pelo patrono originário: Dr.
Oswaldo D'Asti de Lima (OAB/SP 30.480), nos termos do formulário MLE acostados às fls. 3528.
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico.
Intimem-se. -
28/08/2023 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:02
Deferido o Pedido
-
03/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 14:29
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:52
Autos no Prazo
-
12/12/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:54
Deferido o Pedido
-
22/11/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2022 01:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:41
Decisão
-
14/07/2022 04:34
Suspensão do Prazo
-
11/07/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2022 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 05:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/03/2022 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/12/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 11:37
Recebidos os autos do Advogado
-
04/09/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 13:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/08/2021 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 16:42
Decisão
-
24/08/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 22:49
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 19:55
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 18:27
Suspensão do Prazo
-
02/03/2020 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 10:16
Decisão
-
30/10/2019 12:37
Recebidos os autos do Advogado
-
30/10/2019 12:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/08/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2019 13:59
Expedição de Ofício.
-
08/08/2019 11:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 16:41
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
15/02/2019 15:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
15/02/2019 14:56
Recebidos os autos do Advogado
-
13/02/2019 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2019 13:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/12/2018 12:44
Decisão
-
25/10/2018 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2018 17:09
Decisão
-
27/08/2018 11:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2018 13:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 13:51
Decisão
-
02/12/2017 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2017 12:41
Serventuário
-
17/10/2017 18:49
Expedição de Mandado.
-
09/09/2017 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2017 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2017 12:53
Recebidos os autos do Advogado
-
26/07/2017 12:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/07/2017 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2017 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2017 15:53
Decisão
-
18/07/2017 16:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2017 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2017 12:39
Recebidos os autos do Advogado
-
19/05/2017 12:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/05/2017 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2017 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2017 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2017 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2017 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2017 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/03/2017 17:45
Decisão
-
10/03/2017 16:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2017 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2017 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 15:47
Recebidos os autos do Advogado
-
02/12/2016 10:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/11/2016 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2016 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2016 14:16
Ato ordinatório
-
22/10/2016 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2016 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2016 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2016 18:21
Decisão
-
04/10/2016 12:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2016 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2016 14:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2016 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2016 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2016 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2016 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2016 17:43
Expedição de Mandado.
-
13/02/2016 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2016 18:21
Decisão
-
15/10/2015 15:28
Recebidos os autos do Advogado
-
08/10/2015 11:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/09/2015 10:55
Recebidos os autos do Advogado
-
25/09/2015 11:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
24/09/2015 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2015 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2015 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2015 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2015 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2015 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2015 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2015 16:52
Decisão
-
27/03/2015 17:00
Expedição de Mandado.
-
23/03/2015 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2015 16:02
Decisão
-
09/01/2015 15:49
Decisão
-
12/12/2014 13:37
Recebidos os autos do Advogado
-
05/12/2014 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2014 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2014 13:27
Decisão
-
11/11/2014 11:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/09/2014 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2014 13:42
Decisão
-
03/06/2014 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2014 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2014 12:55
Recebidos os autos do Advogado
-
07/05/2014 10:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
06/05/2014 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2014 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2014 10:04
Recebidos os autos do Advogado
-
13/03/2014 10:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/03/2014 18:01
Decisão
-
25/05/2013 00:00
Ato ordinatório
-
29/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
29/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/04/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
30/06/2011 00:00
Decisão
-
21/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
07/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
06/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
15/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
26/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
23/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/07/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
08/06/1998 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2006
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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