TJSP - 1014965-08.2020.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/08/2024 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/11/2023 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 15:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2023 07:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 07:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP) Processo 1014965-08.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábia Maira Gonçalves Ribeiro - Reqdo: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Liberty Seguros S/A -
Vistos.
FABIA MAIRÁ GONÇALVES RIBEIRO ingressou com a presente ação em face de BV FINANCEIRA SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e LIBERTY SEGUROS SA, alegando, em síntese que adquiriu o veículo descrito na inicial, mediante financiamento feito pela primeira ré.
O bem foi segurado pela segunda requerida.
Afirma que o veículo pegou fogo e houve perda total.
Diante disso, solicitou a quitação do veículo à segunda ré e transferiu a esta o automotor.
Entretanto, as rés não solucionaram a questão e a primeira ré inseriu o nome da autora em cadastros de inadimplentes.
Diz que sofreu danos morais e que faz jus à extinção dos contratos.
Pede a quitação do contrato financiamento, além de indenização por danos morais.
Citadas, as rés ofereceram defesas.
BV alegou, preliminarmente, impugnação ao valor da causa.
No mérito, afirmou que o valor da tabela FIPE não era suficiente para quitação do contrato.
Diz que emitiu boleto para pagamento das parcelas equivalentes ao valor da tabela, restando apenas a última parcela.
O boleto, entretanto, não foi pago pela corré.
Diante disso, entende que agiu corretamente ao inserir o nome da autora em cadastros de inadimplentes.
Nega o dano moral.
LIBERTY alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir, já que faz jus ao recebimento da sucata/e ou salvados, sem ônus.
No mérito, afirma que, analisado o sinistro, foi constatada a perda total do veículo, fazendo-se necessária a transferência do salvado.
Entretanto, o veículo possui ônus junto à corré e débitos tributários, que impedem a transferência.
Uma vez que o débito existente sobre o veículo suplanta o valor da indenização, cabe à autora pagar a diferença.
Impugna os danos.
Requer a improcedência.
Réplica nos autos. É o relatório.
DECIDO.
O feito já está maduro para julgamento.
As preliminares já foram rejeitadas anteriormente.
A ação é procedente.
Com efeito, o que se observa dos autos é que existe um impasse que impediu a solução adequada do litígio pela via administrativa.
A responsabilidade da seguradora é arcar com o pagamento da indenização, pelo valor de 100% da Tabela Fipe.
A autora,
por outro lado, não se nega a arcar com o pagamento do valor remanescente do financiamento, descontado o valor da indenização.
Pelo desenrolar dos autos, apenas está em discussão a existência de débitos sobre o veículo após a autorização feita pela autora para transferência do salvado.
E, neste ponto, entendo que, de fato, a responsabilidade já não era mais da autora, na medida em que ela não deu causa ao atraso na solução da lide.
Assim, cabe à ré LIBERTY efetuar o pagamento de indenização em favor da BV pelo valor de 100% da Tabela FIPE por ocasião do sinistro.
O saldo remanescente do financiamento deverá ser suportado pela autora.
Os débitos ainda incidentes sobre o veículo não deverão impedir a solução do litígio, já que causados por demora que não pode ser atribuída à requerente.
Quanto aos danos morais, entendo que a recusa das rés em resolver a questão administrativamente, por longo período, causou aborrecimento e frustração na autora, que ainda teve seu nome inserido em cadastros de inadimplentes.
Portanto, a requerente é merecedora de danos morais, que arbitro em R$10.0000,00.
Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação para determinar à ré BV que, em 05 dias, emita dois boletos, um em nome de LIBERTY no valor do veículo previsto na Tabela Fipe, e outro em nome da autora no valor do saldo remanescente do financiamento.
Após 05 dias do pagamento do boleto pela autora, deve ser emitida a baixa na restrição do veículo e o contrato de financiamento será quitado.
Finalmente, condeno as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, monetariamente corrigido desde a publicação da sentença, de acordo com Tabela do TJSP e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Diante da sucumbência as rés arcarão com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação. -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 13:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 18:38
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 19:53
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 19:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2021 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2021 11:17
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2021 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2021 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2021 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2021 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2021 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2021 20:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 19:58
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 19:58
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2021 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2021 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 22:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2020 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2020 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2020 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2020 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2020 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2020 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2020 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2020 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2020 13:51
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 23:53
Expedição de Carta.
-
23/06/2020 23:53
Expedição de Carta.
-
23/06/2020 19:35
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 12:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2020 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2020 12:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/06/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 16:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2020 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2020 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2020 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2020 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 14:15
Conclusos para julgamento
-
13/05/2020 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 15:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2020 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2020 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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