TJSP - 1003061-36.2022.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Fernando da Silva (OAB 143064/SP), Renata Cristina Gois (OAB 270108/SP) Processo 1003061-36.2022.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benício Augusto Gomes Pedroso - Reqdo: Dario Ricardo Gomes Pedroso -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para 1) Convalidar a antecipação de tutela, fl. 19 e CONDENAR o requerido a pagar pensão alimentícia em prol de seu fillho menor de idade, B A G P, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidindo 13º salário e férias, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício, e no caso de desemprego ou ausência de vínculo, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês em conta bancária da representante legal do menor informada na inicial, a saber, conta poupança do Banco748- Bco.
Cooperativo Sicredi S/A, agência 0731, conta poupança 1880048-9. 2) FIXAR a guarda unilateral de B A G P em favor da genitora A C G F e REGULAMENTAR A CONVIVÊNCIA, podendo ser exercida pelo requerido aos domingos alternados, em horário compreendido entre às 09:00 e 18:00 horas, com acompanhamento de um familiar paterno adulto.
Extingo este feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a regra do artigo 98, § 3º, do CPC.
Anote-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao requerido.
Expeça-se imediatamente ofício para desconto da pensão, se o caso.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Ciência ao Ministério Público.
Tiete, 24 de agosto de 2023.
Mayara Maria Oliveira Resende Juíza de Direito -
25/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:32
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 14:20
Conciliação infrutífera
-
15/02/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 11:54
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/02/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/02/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:46
Juntada de Mandado
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19/01/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:22
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/02/2023 02:00:00, 2ª Vara.
-
17/01/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:48
Expedição de Ofício.
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02/12/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 15:27
Conclusos para decisão
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25/11/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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