TJSP - 0407544-49.1999.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 08:52
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:19
Suspensão do Prazo
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02/01/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 03:41
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 10:07
Suspensão do Prazo
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15/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:15
Ato ordinatório
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29/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 12:21
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP) Processo 0407544-49.1999.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicolina Maria Olicva de Almeida, Antonio Ribeiro da Silva - falecido, Ideli Paradizo Sainz, Elenice Carvalho da Silva - viúva de Antonio Ribeiro da Silva, Adilson Ribeiro da Silva - filho de Antonio Ribeiro da Silva, Antonio Ribeiro da Silva Júnior - Filho de Antonio Ribeiro da Silva, ELISABETE SILVA SANTOS - filha de Antonio Ribeiro da Silva, Leandro Ribeiro da Silva - Antonio Ribeiro da Silva, Rosangela Ribeiro da Silva - Filha de Antonio Ribeiro da Silva, Rosemeire Ribeiro da Silva - Filha de Antonio Ribeiro da Silva, Vera Lucia Ribeiro da Silva - Filha de Antonio Ribeiro da Silva, Sueli Aparecida Vieira (Herdeiro de Jair Gonçalves Vieira), Airton Francisco Coca, Antonio Carlos Coca - I Fls. 3.482: Apesar da alegação de que os volumes 1, 7, 8, 9, 10 e 11 não pertencem a estes autos, não foi efetivamente demonstrado qualquer prejuízo ou prejudicialidade para o prosseguimento do feito na fase de precatório, haja vista que o primeiro volume foi juntado aos autos, conforme o próprio autor alegou.
Além disso, os autos tem prosseguimento a partir do 6º volume.
No mais, eventuais cópias faltantes poderão ser supridas com a colaboração das partes na apresentação das cópias que possuem em seus arquivos, tendo em conta o princípio da cooperação entre as partes, essencial para o bom andamento do processo.
Assim, como não demonstrado qualquer prejuízo, afasto a alegação de erro na digitalização, não havendo que se falar em regularização.
Sem prejuízo, certifique a z.
Serventia se, de fato, o 1º volume consta como o 12º, e se o volume digitalizado como 1º é estranho aos autos.
II Fls. 3.485/3.487 e 3.490/3.49: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de SARAH SIAS DA SILVA, CPF *84.***.*17-69 (depósito(s) de 29/11/2019 EP(7001398-08.2006.8.26.0500)); CELINA VIEIRA OLIVEIRA, CPF *31.***.*32-90, herdeiro de JAIR GONÇALVES VIEIRA; SUELI APARECIDA VIEIRA, CPF *24.***.*80-00, herdeiro de JAIR GONÇALVES VIEIRA; ELZA GOMES BEZERRA, CPF *48.***.*40-36 (depósito(s) de 30/06/2022 EP(7001398-08.2006.8.26.0500)), e de PRIORIDADE COM SALDO em favor de NEIDE YOSHIKO YAMANO, CPF *86.***.*13-08 (depósito(s) de 29/07/2022 EP(7001398-08.2006.8.26.0500)). 1.1 Proceda a z.
Serventia a juntada dos links de depósito. 1.2 Considerando a divergência quanto ao 1º volume digitalizado, intime-se os coautores SARAH SIAS DA SILVA, ELZA GOMES BEZERRA, NEIDE YOSHIKO YAMANO, para que indique as folhas em que as procurações dos beneficiários se encontram, ou junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Alternativamente, em igual prazo, a parte exequente poderá apresentar formulário MLE indicando conta de titularidade do próprio beneficiário. 1.3 Para expedição de mandado de levantamento, a parte exequente deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, extrato da consulta do CPF do beneficiário no site da Receita Federal. 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 3.488, 3.489, 3.494, 3.495 e 3.496: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): SARAH SIAS DA SILVA, CPF *84.***.*17-69; ELZA GOMES BEZERRA, CPF *48.***.*40-36; NEIDE YOSHIKO YAMANO, CPF *86.***.*13-08 ADVOGADO(S)/OAB(s): Aguardar itens 1.2 e 1.3 PROCURAÇÃO(ÕES): Aguardar itens 1.2 e 1.3 CREDOR(ES): CELINA VIEIRA OLIVEIRA, CPF *31.***.*32-90, SUELI APARECIDA VIEIRA, CPF *24.***.*80-00, ambos herdeiros de JAIR GONÇALVES VIEIRA - Aguardar item 1.3 ADVOGADO(S)/OAB(s): SEVERINO ALVES FERREIRA, OAB/SP 112.813 - Aguardar item 1.3 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para receber e dar quitação: fls. 1.266 e 1.274 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
III Fls. 3.497/3.498, 3.499/3.500 e 3.502: A Observe-se as retenção informadas pelo Município a fls. 3.503/3.504 quando da expedição de mandado de levantamento.
B - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Severino Alves Ferreira (honorários advocatícios), Rubens Pereira da Silva (falecido), Nicolina Maria Oliva de Almeida, Maria da Gloria Silveira Menta, Akemi Miúra Horita, Ivanilda Lima da Silva, Antonio Ribeiro da Silva (falecido), Antonio Noguti, Ruthe Helena de Andrade Araujo, Michel Cury, Elizabete David, Ademir Martins Garcia, Horonides Porfirio dos Santos, Maria Antonia da Silva, Rosangela Fernandes, Lourdes Bueno Maciel, Angelica da Conceicao Barbosa Karaguecian, Ligia Mattoso Saraiva, Rosa de Napoli Martins, Iolanda Aparecida Silveira Araujo dos Santos, Lucia Mitsuko Yamano, Adilson Ribeiro da Silva (herdeiro), Antonio Ribeiro da Silva Júnior (herdeiro), Elisabete Silva Santos (herdeira), Leandro Ribeiro da Silva (herdeiro), Rosangela Ribeiro da Silva (herdeira), Rosemeire Ribeiro da Silva (herdeira), Vanessa Ribeiro da Silva (herdeira), Vera Lucia Ribeiro da Silva (herdeira), Solange dos Reis, Neide Yoshiko Yamano, Ideli Paradizo Sainz, Mauro Gonçalves Vieira (depósito(s) de 30/09/2022 EP:1398/2006 - fls. 3.505/3.507). 1.2 Considerando a divergência quanto ao 1º volume digitalizado, intime-se a parte exequente para que indique as folhas em que as procurações dos beneficiários se encontram, ou junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Alternativamente, em igual prazo, a parte exequente poderá apresentar formulário MLE indicando conta de titularidade do próprio beneficiário. 1.3 Para expedição de mandado de levantamento, a parte exequente deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, extrato da consulta do CPF do beneficiário no site da Receita Federal. 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE..
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possi300270 bilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4.3 - Fls 3.501: Formulário MLE da coautora Ideli Paradizo Sainz. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de AIRTON COCA MORALIS, haja vista a penhora no rosto destes autos, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Nicolina Maria Oliva de Almeida, CPF *64.***.*82-78; Maria da Gloria Silveira Menta, CPF *64.***.*82-78; Akemi Miúra Horita, Ivanilda Lima da Silva, CPF *36.***.*07-91; Antonio Noguti, CPF *43.***.*40-59; Ruthe Helena de Andrade Araujo, CPF *13.***.*45-53; Michel Cury, CPF *13.***.*45-53; Elizabete David, CPF *89.***.*42-09; Ademir Martins Garcia, CPF *30.***.*59-20; Horonides Porfirio dos Santos, CPF *41.***.*24-68; Maria Antonia da Silva, CPF *52.***.*63-20; Rosangela Fernandes, CPF *93.***.*83-73; Lourdes Bueno Maciel, CPF *44.***.*61-53; Angelica da Conceicao Barbosa Karaguecian, CPF *06.***.*17-52; Ligia Mattoso Saraiva, CPF *66.***.*89-16; Rosa de Napoli Martins, CPF *39.***.*28-48; Iolanda Aparecida Silveira Araujo dos Santos, CPF *69.***.*06-32; Lucia Mitsuko Yamano, CPF *52.***.*51-70; Solange dos Reis, CPF *47.***.*25-60; Neide Yoshiko Yamano, CPF *86.***.*13-08; Ideli Paradizo Sainz, CPF *86.***.*13-08; Mauro Gonçalves Vieira, CPF *86.***.*13-08; Ivanilda Lima da Silva, CPF *43.***.*96-54 ADVOGADO(S)/OAB(s) AGUARDAR ITENS 1.2 e 1.3 PROCURAÇÃO(ÕES) - AGUARDAR ITENS 1.2 e 1.3 CREDOR(ES): Rubens Pereira da Silva, representado por seus herdeiros habilitados, CREUSA GOMES DA SILVA, CPF *57.***.*84-02, e outros; Adilson Ribeiro da Silva, CPF *84.***.*37-26, Antonio Ribeiro da Silva Júnior, CPF *42.***.*56-26, Elisabete Silva Santos, CPF *13.***.*43-74, Leandro Ribeiro da Silva, CPF 299.284.048-3, Rosangela Ribeiro da Silva, CPF 299.284.048-3, Rosemeire Ribeiro da Silva, CPF *61.***.*91-08, Vanessa Ribeiro da Silva, CPF *16.***.*71-74, Vera Lucia Ribeiro da Silva, CPF *61.***.*78-95, todos herdeiros de ANTONIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(S)/OAB(s) Severino Alves Ferreira OAB: 112.813/SP Aguardar item 1.3 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 993, 996, 999, 1.002 1.005, 1.008, 1.141, 1.144, 1.147, 1.151, 1.154, 1.159, 1.162, 1.166, - Aguardar item 1.3 CREDOR(ES): Severino Alves Ferreira (honorários advocatícios) ADVOGADO(S)/OAB(s) Severino Alves Ferreira OAB: 112.813/SP 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
IV Fls. 1.294: Para análise do pedido de habilitação dos herdeiros de AIRTON COCA MORALIS (fls. 1.295 e CPF: *26.***.*90-49), intimem-se os habilitantes para que tragam aos autos a certidão de casamento do coautor falecido, com a averbação do divórcio.
Prazo: 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, anote-se para futura habilitação: 1 AIRTON FRANCISCO COCA (fls. 1.298) 50%. 2 ANTONIO CARLOS COCA (fls. 1.302) 50%.
Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono SEVERINO ALVES FERREIRA OAB/SP 112.813, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1.297 e 1.302.
V Por fim, oficie-se ao Juízo da penhora no rosto dos autos, 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Comarca de São Paulo, nos autos 0425288-57.1999.8.26.0053 (fls. 650/652), a fim de informar acerca do depósito integral, bem como solicitar que seja informado se a penhora subsiste, e o seu valor atualizado Int. -
28/08/2023 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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16/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
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29/11/2022 19:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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08/08/2022 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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27/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:53
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/02/2022 13:43
Expedição de Ofício.
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22/02/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2021 14:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/08/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:54
Expedição de Mandado.
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09/12/2019 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 17:04
Recebidos os autos do Advogado
-
22/11/2019 14:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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19/11/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 14:35
Decisão
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12/11/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 17:05
Recebidos os autos do Advogado
-
22/10/2019 15:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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17/10/2019 16:21
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/10/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 16:21
Expedição de Ofício.
-
17/10/2019 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2019 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 14:40
Decisão
-
07/08/2019 13:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 16:13
Recebidos os autos do Advogado
-
08/04/2019 16:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/04/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 11:55
Ato ordinatório
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22/03/2019 16:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
21/02/2019 12:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/10/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2018 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2018 17:37
Decisão Determinação
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20/09/2018 15:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2018 15:21
Conclusos para decisão
-
10/01/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 16:10
Recebidos os autos do Advogado
-
06/11/2017 15:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/10/2017 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2017 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2017 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2017 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2017 12:31
Ato ordinatório
-
20/10/2017 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 10:42
Decisão
-
04/09/2017 13:10
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2017 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2017 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2017 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2017 17:03
Decisão
-
03/04/2017 15:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2017 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/02/2017 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2017 17:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/02/2017 15:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
31/01/2017 18:52
Recebidos os autos do Advogado
-
30/01/2017 15:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/01/2017 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2017 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2017 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2016 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2016 15:15
Decisão
-
07/12/2016 10:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 10:44
Ato ordinatório
-
17/10/2016 15:31
Expedição de Mandado.
-
15/10/2016 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2016 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2016 18:29
Recebidos os autos do Advogado
-
19/09/2016 10:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/09/2016 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2016 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2016 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2016 10:43
Ato ordinatório
-
19/05/2016 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2016 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2016 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
09/03/2016 17:38
Recebidos os autos do Advogado
-
02/03/2016 16:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/03/2016 14:56
Autos no Prazo
-
01/03/2016 14:52
Autos no Prazo
-
29/02/2016 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2016 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2016 15:33
Decisão
-
11/02/2016 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2016 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/12/2015 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
08/12/2015 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2015 18:47
Recebidos os autos do Advogado
-
06/11/2015 14:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/11/2015 12:25
Autos no Prazo
-
04/11/2015 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2015 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2015 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2015 15:58
Decisão
-
18/07/2015 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2015 16:12
Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2014 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
11/12/2014 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2014 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2014 18:25
Recebidos os autos do Advogado
-
17/11/2014 13:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/11/2014 15:42
Autos no Prazo
-
13/11/2014 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2014 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2014 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2014 17:00
Expedição de Mandado.
-
09/10/2014 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2014 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
25/09/2014 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2014 11:16
Decisão
-
19/07/2014 12:28
Juntada de Ofício
-
19/06/2014 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2014 18:25
Recebidos os autos do Advogado
-
26/05/2014 18:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/05/2014 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2014 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2014 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2014 16:05
Expedição de Ofício.
-
25/04/2014 14:40
Expedição de Ofício.
-
23/04/2014 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2014 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
29/03/2014 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
29/03/2014 15:53
Juntada de Ofício
-
29/03/2014 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2014 17:33
Expedição de Mandado.
-
20/03/2014 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
28/02/2014 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
28/02/2014 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2014 15:18
Decisão
-
18/02/2014 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2014 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2014 18:05
Recebidos os autos do Advogado
-
17/01/2014 16:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/01/2014 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2014 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2013 19:42
Decisão
-
14/10/2013 17:03
Expedição de Mandado.
-
09/10/2013 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
17/09/2013 11:43
Recebidos os autos do Advogado
-
06/09/2013 14:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/09/2013 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2013 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
12/07/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
25/06/2013 00:00
Decisão
-
16/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2013 00:00
Decisão
-
26/01/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
11/12/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/12/2012 00:00
Decisão
-
19/11/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
04/05/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
27/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
26/03/2012 00:00
Decisão
-
17/02/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/11/2011 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/11/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
27/10/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2011 00:00
Decisão
-
26/09/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
19/09/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
13/09/2006 00:00
Despacho Proferido
-
14/08/2006 00:00
Despacho Proferido
-
06/07/2006 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2006
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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