TJSP - 1039282-74.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_3ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:35
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 00:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/12/2023.
-
12/10/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:10
Homologada a Transação
-
29/09/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 06:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:20
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
27/09/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:07
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1039282-74.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gessica Hosana Batista Monteiro *65.***.*35-00 -
Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Gessica Hosana Batista Monteiro *65.***.*35-00 em face de BANCO SAFRA S/A, postulando pela exclusão de anotação em seu nome no cadastro "Serasa Limpa Nome".
Nos termos do artigo 300 do NCPC, para o deferimento do pedido de tutela de urgência faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora, tomando-se em conta o transcurso do processo até a prolação do provimento jurisdicional final.
Apesar de haver indício de fumus boni iuris, nada indica o periculum in mora, ao menos por ora, posto que a existência de anotação no cadastro "Serasa Limpa Nome" não tem o condão de afetar negativamente o crédito do autor, vez que a existência de proposta de acordo não é exposta aos demais credores, comerciantes etc. (fls. 23).
Com efeito, portanto, indefiro a tutela de urgência postulada.
Intime-se. 2) Na mesma oportunidade, cite-se a parte demandada, designando-se audiência de conciliação, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta 01/2022, ficando as partes e advogados, desde já, INTIMADOS, para que no prazo de 10 dias forneçam os seus emails e contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressa na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto e advogado), sob pena de se impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de parte e o preposto utilizarem o mesmo endereço de e-mail para a participação da videoconferência, essa informação também deverá estar expressa na mesma petição.
Na ausência de informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
Anoto que o link para a participação da audiência e a data serão enviados posteriormente pelo CEJUSC Campinas ([email protected]) O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, salientando-se que sua ausência em sanções legais, quais sejam: 1- Requerido revelia; 2 Requerente extinção do processo e multa (artigo 51 da Lei 9099/95).
Ficam as partes cientes, ainda, de que para a realização da audiência de conciliação será devida remuneração ao conciliador, a ser custeadapelas partes, preferencialmente em frações iguais, nos termos da Resolução n. 809/2019 TJSP.
Assim, 0 CEJUSC encaminhará e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se a Tabela de Remuneração disponibilizda com a Resolução.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.
Intime-se.
Cite-se. -
29/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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