TJSP - 1016795-14.2021.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 04:23
Publicação
-
28/01/2025 10:34
Remetidos os Autos
-
28/01/2025 09:24
Ato ordinatório
-
24/01/2025 13:42
Petição Juntada
-
12/12/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 09:15
Expedição de documento
-
14/11/2023 09:44
Apensado ao processo
-
14/11/2023 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/08/2023 02:55
Publicação
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Rodrigo Rodrigues Nascimento (OAB 267278/SP), Vanessa Cardoso Onofre (OAB 371265/SP), Márcio Rogério de Oliveira Araujo (OAB 428446/SP) Processo 1016795-14.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Etienne Lautenschlager - Reqdo: Conjunto Residencial Cibracon, Bonavite & Carvaho Sndicância Profissional Ltda, Wega Administração e Terceirização Ltda -
Vistos. 1) Cumpra-se o v.
Acórdão, anotando-se a diferença de sucumbência entre as corrés. 2) Outrossim, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 3) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas ao Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso.
Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 4) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 5) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61615).
Int. -
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos
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22/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:31
Conclusos
-
21/08/2023 14:59
Conclusos
-
21/08/2023 14:59
Baixa Definitiva
-
07/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:47
Petição Juntada
-
06/06/2023 10:13
Remetidos os Autos
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06/06/2023 09:48
Expedição de documento
-
01/06/2023 15:43
Expedição de documento
-
29/09/2022 02:38
Publicação
-
28/09/2022 05:23
Remetidos os Autos
-
27/09/2022 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 10:59
Conclusos
-
08/09/2022 13:08
Conclusos
-
13/07/2022 20:32
Petição Juntada
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21/06/2022 03:08
Publicação
-
20/06/2022 12:04
Remetidos os Autos
-
20/06/2022 11:41
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2022 08:25
Conclusos
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25/05/2022 14:18
Conclusos
-
25/05/2022 14:16
Decurso de Prazo
-
31/03/2022 16:16
Petição Juntada
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20/02/2022 05:39
Ato ordinatório
-
11/02/2022 02:28
Publicação
-
10/02/2022 09:09
Remetidos os Autos
-
09/02/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2022 15:46
Conclusos
-
08/02/2022 17:25
Conclusos
-
07/02/2022 16:14
Petição Juntada
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10/01/2022 02:32
Publicação
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07/01/2022 12:03
Remetidos os Autos
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07/01/2022 10:38
Ato ordinatório
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19/10/2021 16:04
Petição Juntada
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06/10/2021 20:04
Petição Juntada
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02/10/2021 01:06
Documento Juntado
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15/09/2021 21:05
Documento Juntado
-
15/09/2021 12:08
Documento Juntado
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07/09/2021 05:48
Publicação
-
03/09/2021 00:15
Remetidos os Autos
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02/09/2021 15:58
Expedição de documento
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02/09/2021 15:57
Expedição de documento
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02/09/2021 15:56
Expedição de documento
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02/09/2021 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2021 07:39
Conclusos
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30/08/2021 10:40
Conclusos
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30/08/2021 10:14
Petição Juntada
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25/08/2021 03:36
Publicação
-
24/08/2021 13:32
Remetidos os Autos
-
24/08/2021 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2021 07:34
Conclusos
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20/08/2021 17:50
Expedição de documento
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11/08/2021 12:00
Conclusos
-
09/08/2021 14:11
Petição Juntada
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02/08/2021 09:07
Publicação
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30/07/2021 10:11
Remetidos os Autos
-
28/07/2021 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2021 18:40
Conclusos
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20/07/2021 15:05
Expedição de documento
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14/07/2021 20:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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