TJSP - 1001342-94.2023.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:59
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
30/08/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lisandra Aparecida do Amaral Emer (OAB 167630/SP), Pedro Covre Neto (OAB 424193/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) Processo 1001342-94.2023.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Stephany Ferreira Gomes, Lara Ferreira da Silva - Reqdo: Angelo Gabriel da Silva Pereira - 1-Fls. 49/50: aduz a requerente que, após a concessão da guarda provisória da filha L F da S, conforme fl. 22, achou por bem encontrar novo local para que possa morar juntamente com sua mãe e filha.
Sendo certo que já alugou novo imóvel, mas que a proprietária lhe pediu apenas uma semana para disponibiliza-lo, e acabou concordando que sua filha ficasse em companhia do pai apenas durante este período.
Ocorre que em 1º de agosto p.p. esteve na residência do genitor da menor para busca-la, ocasião que este se negou a entrega-la.
Assim, pugna pela concessão da tutela de urgência para imediata busca e apreensão da menor L F da S na residência de seu genitor.
O requerido, por seu turno, alegou que a requerente ainda não logrou êxito em encontrar um lar para si e para a menor, e com medo de mal maior alcançar a criança, requer a suspensão da guarda provisória concedida à genitora e a realização de estudo social para apurar se o lar em que a genitora se encontra é sadio para os cuidados da menor.
Salienta que em momento algum busca limitar o contato da genitora com a menor, apenas busca o melhor ambiente para sua filha (fls.55/56).
O Ministério Público opinou pela realização com urgência do estudo psicossocial do caso (fl. 61).
Antes da análise do pedido formulado, determino a realização de estudo psicosssocial com as partes, com urgência, a fim de se verificar a atual situação da menor.
Prazo: 5 dias. 2-Fls. 63/64: observo que a requerente constituiu procuradora nos autos.
Assim, arbitro a verba honorária à patrona nomeada (fls. 7/8), em 60% do valor integral do Convênio OAB/DPE.
Expeça-se certidão.
Intime-se. -
21/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/07/2023 09:00
Juntada de Ofício
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21/07/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:15
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:06
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/08/2023 09:15:00, 1ª Vara.
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26/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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