TJSP - 1077926-07.2018.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:57
Processo Reativado
-
04/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/05/2024 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/04/2024 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 11:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/02/2024 20:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/02/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 16:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 19:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/02/2024 02:30:00, 29ª Vara Cível.
-
24/01/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Regina Marcello (OAB 264176/SP), Fabio de Oliveira Saad (OAB 264351/SP) Processo 1077926-07.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sylvia Romão Alves - Espólio, Antonia Romão - Reqdo: Fabio de Oliveira Saad, Fabio de Oliveira Saad -
Vistos.
I.
A parte com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
E o § 3º do art. 99 do mesmo Código acrescenta que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, essa declaração de pobreza feita pela parte gera apenas presunção relativa, uma vez que o § 2º do art. 99 do Código possibilita ao juiz indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
No caso dos autos, os elementos constantes e os documentos trazidos (declarações de imposto de renda) infirmam a hipossuficiência alegada.
Assim, considerando o valor atribuído à causa, é certo que o requerido pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
INDEFIRO, pois a gratuidade.
II.
Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada e os documentos que a instruem.
Intime-se. -
29/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 10:11
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 09:42
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2020 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2020 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2020 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 13:32
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2019 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/03/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/02/2019 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2019 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2019 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2018 04:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 12:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2018 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2018 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/11/2018 05:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2018 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2018 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/10/2018 19:50
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2018 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2018 11:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2018 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2018 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2018 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2018 12:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2018 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2018 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2018 15:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 12:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2018 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2018 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2018 11:46
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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