TJSP - 1002289-63.2022.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 04:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002289-63.2022.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Paula Cristina Florindo Monteiro - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, o que faço com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil.
Sendo improcedente o pedido principal de busca e apreensão, necessário é o retorno das partes ao status quo ante.
Assim, DETERMINO a restituição do bem em favor da ré, no prazo de 05 dias, bem como o desbloqueio via sistema RENAJUD, se o caso.
Condeno o AUTOR ao pagamento das custas e despesas do processo, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ELIANA ALVES VILAREAL (OAB 361610/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 483035/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:28
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
02/09/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 22:06
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 11:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/05/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 17:06
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 10:31
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 13:27
Protocolizada Petição
-
31/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 404302/SP), Eliana Alves Vilareal (OAB 361610/SP) Processo 1002289-63.2022.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S/A, Itapeva XI Fundo de Investimento - Reqda: Paula Cristina Florindo Monteiro -
Vistos.
Fls. 200/305, defiro.
Dê-se ciência à ré.
Manifestem-se as partes se pretendem produzir outras provas além das já acostadas aos presentes autos, justificando a necessidade e a pertinência no escopo de provar o alegado, no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos.
Int. -
23/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 14:34
Protocolizada Petição
-
23/09/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 13:29
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 05:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2022 05:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2022 11:40
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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