TJSP - 1057256-61.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo da Silva Bastos (OAB 119403/SP), André Bertolaccini Bastos (OAB 375186/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP) Processo 1057256-61.2022.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Joel Mauricio Cabo - Embargdo: Santa Luzia Empreendimentos Imobiliários S.a. - Em Liquidação (Banco Banorte S/a) - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, e 681, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, para o fim de determinar o cancelamento/levantamento da constrição/penhora sobre o veículo automotor Ecosport XLS1.6Flex, na cor preta, chassi 9BFZE12P488923948, placa DNT8544, ano/modelo 2008, reconhecendo como legítima a posse e propriedade do Embargante.
Sem prejuízo, confirmam-se os efeitos da decisão de fl. 28 para determinar a suspensão de quaisquer medidas constritivas sobre o bem descrito na inicial, mantendo a embargante na posse do bem.
Em respeito ao princípio da causalidade, condeno o Embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se a presente decisão nos autos da ação de execução (0014390-66.1996.8.26.0114).
Expeça-se o necessário.
Transitado em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Campinas, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 13:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 06:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 16:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500905-73.2023.8.26.0082
Justica Publica
Tiago Martins Anselmo
Advogado: Daiane Aparecida Marigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 23:05
Processo nº 1026762-14.2021.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Nery Poloni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 14:55
Processo nº 1002615-49.2023.8.26.0483
Auto Posto Venceslau LTDA
Sandra Benta Goncalves de Assis
Advogado: Alceu Paulo da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 09:02
Processo nº 0002652-91.2023.8.26.0322
Municipio de Lins
Condominio Edificio Torre de Lins
Advogado: Bruno Locatelli Baio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 15:20
Processo nº 0024890-71.2022.8.26.0506
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Arquimedes Fracadoso Jardinagem - ME.
Advogado: Oscar Luis Bisson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2021 15:23