TJSP - 0000534-09.2023.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 11:06
Suspensão do Prazo
-
23/09/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 03:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:03
Nomeado Perito
-
30/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariane Pavanetti de Assis Silva Gomes (OAB 305006/SP) Processo 0000534-09.2023.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Claudineia Aparecida de Assis e Castro -
Vistos.
Diante da divergência instaurada pela executada em relação ao valor devido, determino a sua intimação, para que informe se há interesse na nomeação de perito contábil a fim de apurar o débito.
Isso decorre da impossibilidade de remessa do processo à contadoria judicial, em razão da extinção deste órgão como auxiliar do juízo, para elaboração de cálculos complexos, pelo Provimento 2676/2022. "Art. 1º - Compete aos Ofícios de Justiça os seguintes cálculos judiciais: I - cálculo e conferência de custas, incluindo as remanescentes, e de despesas processuais; II - cálculos e atualizações restritos a multa; III - cálculos referentes a praças ou leilões judiciais, mediante determinação judicial; IV - cálculo da taxa judiciária em ações penais, prevista no art. 1.094, incisos I e II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 2º - Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio juizado nas causas em que as partes não forem assistidas por advogados.
Art. 3º - O Juízo poderá nomear perito judicial para a elaboração dos cálculos que não possam ser realizados nos Ofícios de Justiça, cujos cálculos envolvam: I - Análise de laudos e pareceres técnicos; II - Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos; III - Digitar grande volume de dados; IV - Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infralegal; ou V - Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo.
Art. 4º - Compete às partes apurarem os valores relativos ao ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e de ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, instituído por norma municipal.
Art. 5º - A competência para os serviços de cálculos judiciais realizados nos Ofícios de Distribuição Judicial e nas Seções de Distribuição Judicial das Comarcas do Interior fica transferida para os respectivos Ofícios de Justiça.
Parágrafo único - Fica vedado o envio de processos aos Ofícios de Distribuição Judicial e às Seções de Distribuição Judicial das Comarcas do Interior para elaborar cálculos. (...) No mais, por se tratar de típica matéria de defesa do executado, a ele cabe o ônus de demonstrá-la adequadamente.
No entanto, a conferência dos cálculos há de ser realizada por terceiro imparcial, com conhecimento próprio para essa finalidade.
Concedo ao devedor/executado o prazo de 30 dias úteis, sob pena de preclusão, quanto a eventual pedido de produção de prova pericial contábil.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
25/08/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 20:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 21:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 23:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2013
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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