TJSP - 1002592-33.2022.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/10/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 439331/SP) Processo 1002592-33.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irineu Geraldo Chagas - Reqdo: Sabemi Seguradora S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de IRINEU GERALDO CHAGAS contra SABEMI SEGURADORA S/A para: (I) DECLARAR a inexistência de negócio jurídico entre as partes, referentes as contribuições mensais em favor da ré e, em consequência, a inexigibilidade dos débitos na conta da autora referente a esse negócio jurídico. (II) CONDENAR o requerido em danos materiais, com devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da autora, para os descontos efetuados após 30/03/2021, sendo que os descontos anteriores a esta data serão devolvidos de forma simples.
O valor da condenação será apurado, com planilha de cálculos apresentada pela parte autora, observando atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, contados de cada desconto indevido, e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação; (III) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 com atualização e juros de mora a partir da publicação desta sentença Em razão da sucumbência em parte substancial do pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora 1% ao mês a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, de 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença.
Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais.
P.I.C. -
28/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2023 14:48
Conclusos para decisão
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07/12/2022 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:18
Juntada de Petição de Alegações finais
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01/11/2022 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 19:27
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2022 17:04
Nomeado perito
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21/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
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15/09/2022 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 08:31
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 09:12
Conclusos para decisão
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18/08/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 10:18
Expedição de Carta.
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26/07/2022 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2022 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2022 15:23
Conclusos para decisão
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14/07/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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