TJSP - 1035560-54.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 17:46
Petição Juntada
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21/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 11:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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17/03/2025 14:14
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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03/02/2025 11:56
Petição Juntada
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28/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
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28/01/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:25
Petição Juntada
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31/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
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31/10/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 13:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/10/2024 00:00
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 05:08
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 10:57
Suspensão do Prazo
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18/09/2024 10:05
Mandado Expedido
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02/08/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2024 18:05
Petição Juntada
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30/07/2024 05:03
AR Positivo Juntado
-
22/07/2024 09:01
Certidão Juntada
-
19/07/2024 17:12
Carta de Intimação Expedida
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17/07/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 10:00
Decurso de Prazo
-
04/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 10:30
Remetido ao DJE
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03/07/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 09:58
Decurso de Prazo
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22/04/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 12:01
Remetido ao DJE
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22/04/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 18:06
Petição Juntada
-
19/02/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:04
Remetido ao DJE
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15/02/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 09:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/12/2023 17:46
Petição Juntada
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04/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
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30/11/2023 19:08
Mandado Expedido
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30/11/2023 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
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19/09/2023 08:36
Petição Juntada
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24/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1035560-54.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
A comprovação da mora do devedor não restou devidamente configurada, uma vez que retornou com a resposta "Ausente".
Neste sentido: BUSCA E APREENSÃO.
Contrato garantido por alienação fiduciária.
Mora.
Comprovação.
Notificação enviada para o endereço fornecido pelo devedor, mas não recebida.
Devolução do AR porque "ausente" o destinatário.
Art. 2º, § 2º, do Dec.-Lei nº 911/69 e Súm. 72 do STJ.
Se não existe anotação de mudança, impõe-se o recebimento por alguém, ainda que terceiro.
Mora do devedor não comprovada.
Notificação inválida.
Precedentes do STJ e desta Câmara.
Requisitos para concessão da liminar elididos.
Liminar revogada.
Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2201999-67.2023.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jandira -2ª Vara; Data do Julgamento: 20/08/2023; Data de Registro: 20/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Insurgência contra decisão que determinou a comprovação de que houve a efetiva notificação extrajudicial da devedora.
Irresignação.
Recorrente afirma que a constituição em mora exigiria unicamente o envio da notificação ao endereço indicado em contrato, independentemente do resultado.
Aviso de Recebimento devolvido com a informação "ausente".
Lei que autoriza, apenas, que o AR seja assinado por terceiro, não havendo previsão específica para a situação dos autos.
Impossibilidade de analogia interpretativa do artigo 2º, §2º, do Decreto 911/69, em desfavor do devedor.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193159-68.2023.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023) Intime-se.
Assim, concedo ao autor o derradeiro prazo de quinze dias para emendar a inicial a fim de comprovar a mora do autor, através de notificação extrajudicial ou protesto.
Intime-se. -
23/08/2023 11:17
Remetido ao DJE
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22/08/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 10:04
AR Positivo Juntado
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31/03/2023 06:36
Petição Juntada
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21/03/2023 16:49
Carta de Intimação Expedida
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17/03/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
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04/03/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 17:21
Conclusos para decisão
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26/01/2023 11:20
Conclusos para despacho
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16/11/2022 00:30
Petição Juntada
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08/11/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 14:10
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2022 13:30
Remetido ao DJE
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07/11/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:02
AR Positivo Juntado
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17/09/2022 06:38
Petição Juntada
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14/09/2022 15:08
Carta de Intimação Expedida
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12/09/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 00:08
Remetido ao DJE
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08/09/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
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05/09/2022 14:12
Decurso de Prazo
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25/08/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:16
Certidão de Cartório Expedida
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12/08/2022 14:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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