TJSP - 0418981-87.1999.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0418981-87.1999.8.26.0053 (053.99.418981-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Andressa Cespede de Arruda Rego - - Mariw Apparecida Pompeu - - Therezinha Ieno Vilela - - Maria Dulce Bendeira Bergamin - - Augusto Marques - - Ivete Narcay - - Rogerio Oliveira e Souza - - Jesuina Pinheiro de Moraes - - Ondina de Moraes Battistela - - Mateus Oliveira de Souza - - Ari Martins de Oliveira - - Maria Bordini do Amaral Barros - - Saulo de Oliveira Souza - - Arminda Rodrigues - - Joao Doirce Barreto Affonso (falecido) - - Maura Bueno Goncalves Fogaca - - Jobelina Campos Lima - - Maria Brasil Varani - - Sergio Pellegrino Paschoal Moscardini (FALECIDO) - - Esther de Oliveira Barros - - Yoshico Takasaki Capucho - - Marcello Oliveira de Souza - - Carlos Ivan Abreu - - Anna Vera Barreto Aguilar - - Stela Regina de Oliveira - - Vania Nascimento Thome - - Fernando de Souza Oliveira Fontao - - Myerthes Monica Borges Pagliuso Venturoso - - Antonia Roberta Neves Felice - - Maria da Penha Neves Felice - - Maria Luiza Mariano - - José Eduardo Piffer Affonso (sucessor de Joao Doirce Barreto Affonso) - - Margarida Maria Calhereiros Ribeiro Ferreira Pifer Affonso (sucessor de Joao Doirce Barreto Affonso) - - Rogerio Mauro D`avola - - Java Flavor Indústria e Comércio Ltda (cedente Rogerio Mauro D'avola) - - José Luis Trevisan (sucessor de Sergio Pellegrino Paschoal Moscardini ) - - ROGÉRIO MAURO D´AVOLA ( CEDENTE ORIGINÁRIO CARLOS IVAN DE ABREU) - - Fernando de Souza Oliveira Fontao - - Augusto Marques e outros - Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Ipesp e outro - Execução nº 2006/002355 VISTOS 1.
Fls. 2048: Considerando as explicações da cessionária, passo à analise da cadeia de cessões. 1.1 Fls. 884 Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo CARLOS IVAN DE ABREU, com a cessionária GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA..
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%.
Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) CARLOS IVAN DE ABREU (CPF: *48.***.*42-53), em favor da cessionária GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-89,), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. , datado de 03/12/2008 , protocolado nos autos em 05/02/2021 .
EP 7004442-69.2005.8.26.0500 .
Anote-se.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos.
Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 1.3.
Fls. 1000 e ss.
Não havendo oposição, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-89,) (com reserva de 30% a titulo de honorários contratuais), credor (a) originário (a):CARLOS IVAN DE ABREU , em favor da cessionária ROGÉRIO MAURO DAVOLA (CPF *50.***.*16-85, :), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.1012 , datado de10/03/2013 , protocolado nos autos em 05/02/2021. 1.4.
Fls. 1043 e ss.
Não havendo oposição.
HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente ROGÉRIO MAURO DAVOLA (CPF *50.***.*16-85,(70% do crédito originário), , credor (a) originário (a):CARLOS IVAN DE ABREU , em favor da cessionária JAVA FLAVOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05 . ,408.294/0001-09 , conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.1043 , datado de 02/12/2013 protocolado nos autos em 05/02/2021 - Para possibilitar a homologação da cessão JA VA FLA VO R IN D Ú STR IA E C O M E R C IO LTDA, de fls. 1078 e ss, providencie a parte interessada o reconhecimento de firma ds signatários. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA SOFIA GODINHO VASCONCELOS (OAB 182114/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) -
02/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:54
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
08/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 19:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/01/2025 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/01/2025 19:25
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
-
10/01/2025 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/01/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/01/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 13:00
Embargos de Declaração Juntados
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17/12/2024 13:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/12/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 08:29
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2024 17:11
Deferido o Pedido
-
06/12/2024 23:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2024 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:24
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:12
Petição Juntada
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25/07/2024 17:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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29/05/2024 18:32
Petição Juntada
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20/05/2024 01:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/05/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:58
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/05/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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12/09/2023 11:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/09/2023 20:13
Petição Juntada
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29/08/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Ana Sofia Godinho Vasconcelos (OAB 182114/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Marcia Maria Correa Munari (OAB 66922/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), Ana Flavia Magno Sandoval (OAB 305258/SP), Tatiana da Silva Bezerra Cavalcante (OAB 309390/SP), Ana Teresa Magno Sandoval (OAB 347258/SP) Processo 0418981-87.1999.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Mauro D`avola, Rogerio Mauro D`avola, Andressa Cespede de Arruda Rego, Mariw Apparecida Pompeu, Therezinha Ieno Vilela, Maria Dulce Bendeira Bergamin, Augusto Marques, Ivete Narcay, Rogerio Oliveira e Souza, Jesuina Pinheiro de Moraes, Ondina de Moraes Battistela, Mateus Oliveira de Souza, Ari Martins de Oliveira, Maria Bordini do Amaral Barros, Saulo de Oliveira Souza, Arminda Rodrigues, Joao Doirce Barreto Affonso (falecido), Maura Bueno Goncalves Fogaca, Jobelina Campos Lima, Maria Brasil Varani, Sergio Pellegrino Paschoal Moscardini (FALECIDO), Esther de Oliveira Barros, Yoshico Takasaki Capucho, Marcello Oliveira de Souza, Carlos Ivan Abreu, Anna Vera Barreto Aguilar, Stela Regina de Oliveira, Vania Nascimento Thome, Fernando de Souza Oliveira Fontao, Myerthes Monica Borges Pagliuso Venturoso, Antonia Roberta Neves Felice, Maria da Penha Neves Felice, Maria Luiza Mariano, José Eduardo Piffer Affonso (sucessor de Joao Doirce Barreto Affonso), Margarida Maria Calhereiros Ribeiro Ferreira Pifer Affonso (sucessor de Joao Doirce Barreto Affonso), Java Flavor Indústria e Comércio Ltda (cedente Rogerio Mauro D'avola), José Luis Trevisan (sucessor de Sergio Pellegrino Paschoal Moscardini ), ROGÉRIO MAURO D´AVOLA ( CEDENTE ORIGINÁRIO CARLOS IVAN DE ABREU), Fernando de Souza Oliveira Fontao, Augusto Marques - Reqdo: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Ipesp -
Vistos. 1.
Fls. 2000/2004 (1305/1318, 1325/1328, 1955/1971) Anoto para controle a decisão de folhas 1985, item 1.
A certidão de regularidade de folhas 1167/1169 (decisão de complementação à fls. 1319/1320 - II) e as petições da cessionária apontam para o cedente Carlos Ivan de Abreu CPF: *48.***.*42-53 o encadeamento Gasforte Combustíveis e Derivados Ltda CNPJ 34.***.***/0001-89 (fls. 872/866) que recedeu para Rogerio Mauro D'Avola OAB/SP 139.181 (fls. 1000/1017) que recedeu para Java Flavor Indústria e Comercio Ltda (1033/1049) que recedeu para Rogério Mauro D'Avola (fls. 1078/1091) que recedeu para a peticionante RMD Securitizadora S.A (fls. 1309/1317).
A procuração juntada aos autos à fls. 2002/2004 (decisão de folhas 1985, item 1) tem validade de 12 meses.
Contudo esclareça a cessionária requerente a validade da procuração de GASFORTE COMBUTÍVEIS E DERIVADOS LTDA, representada por sua sócia PELLYON DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada pelo sócio gerente Jeferson Veng para o outorgado Luiz Antonio Monte Ribeiro com poderes para gerir e administrar com validade de 12 meses tendo em vista o disposto no Parágrafo único da Cláusula Quarta: da Administração e Representação (fls. 879).
Prazo: 10 (dez) dias. 1.1 - Solicita-se para evitar tumulto processual que da petição constem todas as informações necessárias para análise do encadeamento e todos os documentos devem estar acostados aos autos ou providencie a juntada. 1.2 - Certidão de crédito retido à fls. 1992/1993. 2. 1972, 1981/1984 Do depósito integral de 30/11/2021 (comprovantes de depósito à folhas 1641/1943) deferido o levantamento por decisão de folhas 1944/1946 com certidão de cartório de expedição de mandado de levantamento e créditos retidos de folhas 1975/1979, 1992/1993 insurgem-se os exequentes alegando insuficiência requerendo a complementação do depósito judicial para aplicação do IPCA-E desde 30/06/2009.
Determinada a manifestação da executada por decisão de fls. 1985, com certidão de decurso de prazo à fls. 1991 e reiterada a manifestação da executada por decisão de folhas 1994 com novo decurso de prazo à folhas 1999 sem manifestação da entidade devedora, apresentem os exequentes os cálculos de insuficiência que entendem devidos, de forma pormenorizada, com todos os parâmetros e indicadores necessários.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. -
28/08/2023 03:23
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 14:11
Deferido o Pedido
-
22/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:59
Petição Juntada
-
22/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2023 00:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2023 09:24
Deferido o Pedido
-
17/03/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 09:44
Mandado de Levantamento Expedido
-
16/01/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:16
Expedição de documento
-
16/01/2023 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2022 11:54
Petição Juntada
-
29/10/2022 02:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/10/2022 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 12:23
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2022 11:52
Deferido o Pedido
-
29/09/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 19:15
Petição Juntada
-
19/07/2022 17:11
Conclusos para Sentença
-
19/07/2022 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 10:21
Mandado de Levantamento Expedido
-
27/05/2022 15:37
Expedição de documento
-
27/05/2022 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2022 11:09
Expedição de documento
-
26/04/2022 14:41
Petição Juntada
-
18/04/2022 17:53
Petição Juntada
-
16/04/2022 11:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/04/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 02:58
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2022 16:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/04/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:18
Comprovante de Depósito Juntada
-
02/02/2022 16:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2022 17:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/01/2022 17:09
Petição Juntada
-
14/01/2022 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 14:31
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/01/2022 13:22
Deferido o Pedido
-
11/01/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 09:35
Petição Juntada
-
16/11/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2021 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2021 14:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/08/2021 12:19
Remetido ao DJE
-
10/08/2021 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2021 09:21
Decisão
-
03/08/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2021 16:30
Petição Juntada
-
24/03/2021 02:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2021 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 12:14
Remetido ao DJE
-
12/03/2021 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2021 16:37
Decisão
-
12/03/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 10:31
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/02/2021 10:21
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/02/2021 10:13
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/02/2021 10:12
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/02/2021 10:01
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
04/02/2021 14:36
Documento Juntado
-
04/02/2021 14:35
Processo Digitalizado
-
04/02/2021 14:34
Ofício Expedido
-
04/02/2021 14:34
Ofício Expedido
-
04/02/2021 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2021 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2021 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2021 14:33
Petição Juntada
-
28/01/2021 16:15
Recebidos os autos do Advogado
-
13/03/2020 12:19
Remetido ao DJE
-
03/02/2020 15:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/12/2019 15:59
Petição Juntada
-
18/11/2019 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 16:29
Remetido ao DJE
-
07/11/2019 14:48
Decisão
-
01/10/2019 13:19
Mandado de Levantamento Expedido
-
04/07/2019 09:58
Petição Juntada
-
03/07/2019 11:12
Petição Juntada
-
22/05/2019 18:06
Recebidos os autos do Advogado
-
13/05/2019 12:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
09/05/2019 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 11:12
Remetido ao DJE
-
07/05/2019 16:43
Decisão
-
25/02/2019 13:39
Comprovante de Depósito Juntado
-
30/01/2019 13:07
Mandado de Levantamento Expedido
-
09/01/2019 13:58
Expedição de documento
-
25/12/2018 05:22
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2018 13:45
Remetido ao DJE
-
18/12/2018 12:50
Decisão
-
17/12/2018 10:39
Remetidos os Autos à Minuta
-
13/12/2018 08:20
DEPRE - Ofício de Informação
-
27/11/2018 17:30
Recebidos os autos do Advogado
-
23/10/2018 15:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/10/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2018 18:40
Remetido ao DJE
-
12/10/2018 12:32
Remetido ao DJE
-
01/10/2018 20:03
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/10/2018 12:13
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido
-
25/09/2018 15:09
Ofício Expedido
-
21/09/2018 13:52
Decisão
-
15/06/2018 22:57
Suspensão do Prazo
-
26/04/2018 15:54
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 15:47
Petição Juntada
-
24/04/2018 09:38
DEPRE - Ofício de Informação
-
23/11/2017 16:58
Recebidos os autos do Advogado
-
16/10/2017 16:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/10/2017 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2017 14:51
Remetido ao DJE
-
09/10/2017 16:46
Decisão
-
05/10/2017 18:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2017 18:34
Conclusos para decisão
-
08/07/2017 13:05
Petição Juntada
-
08/07/2017 13:03
Petição Juntada
-
23/05/2017 18:30
Recebidos os autos do Advogado
-
03/05/2017 17:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/05/2017 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2017 10:38
Remetido ao DJE
-
13/03/2017 15:47
Mandado de Levantamento Expedido
-
13/03/2017 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2017 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2017 16:11
Decisão
-
10/12/2016 15:19
Petição Juntada
-
18/11/2016 18:22
Recebidos os autos do Advogado
-
11/11/2016 15:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/10/2016 18:13
Recebidos os autos do Advogado
-
27/10/2016 09:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
24/10/2016 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2016 12:50
Remetido ao DJE
-
28/09/2016 17:00
Mandado de Levantamento Expedido
-
20/09/2016 16:21
Decisão
-
20/09/2016 11:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2016 18:03
Recebidos os autos do Advogado
-
11/08/2016 10:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/08/2016 17:00
Petição Juntada
-
03/08/2016 09:56
Recebidos os autos do Advogado
-
29/07/2016 09:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
26/07/2016 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2016 11:53
Remetido ao DJE
-
22/07/2016 18:18
Decisão
-
23/11/2015 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2015 15:16
Remetido ao DJE
-
29/09/2015 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2015 15:00
Decisão
-
04/03/2015 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2015 11:57
Remetido ao DJE
-
01/12/2014 16:15
Decisão
-
16/05/2014 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2014 16:19
Remetido ao DJE
-
09/05/2014 12:55
Ato ordinatório
-
29/04/2014 16:52
Mandado de Levantamento Expedido
-
26/04/2014 17:18
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2014 13:41
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
-
22/04/2014 16:47
Decisão
-
26/02/2014 15:50
Recebidos os autos do Advogado
-
25/02/2014 09:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
31/01/2014 14:08
Recebidos os autos do Advogado
-
24/01/2014 12:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
22/01/2014 13:43
Decisão
-
11/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
23/04/2013 00:00
Mandado de Levantamento Expedido
-
16/04/2013 00:00
Decisão
-
20/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
13/03/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
08/03/2013 00:00
Decisão
-
08/02/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
31/01/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
17/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
04/12/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2012 00:00
Remetido ao DJE
-
12/01/2012 00:00
Decisão
-
21/09/2011 00:00
Decisão
-
20/09/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
-
07/02/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
-
03/02/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
-
19/07/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2006
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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