TJSP - 1039134-63.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:42
Extinto o processo por desistência
-
07/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 06:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Teresa Cristina Cercal da Silva Lemos (OAB 124136/SP) Processo 1039134-63.2023.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Reqte: Walmir Jose Barros -
Vistos.
Nos termos do §2 do Art.99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópia do holerite, em caso de vinculo empregatício formal, ou declaração da atividade econômica que exerce e o rendimento mensal, em caso de autônomo, declaração de imposto de renda ou documentos que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL, uma vez que a declaração de isenção da declaração de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Deverá providenciar a juntada dos documentos no prazo de 15 dias.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiaria e das despesas com citação. -
29/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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