TJSP - 1006346-39.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:30
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1006346-39.2023.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO RCI BRASIL S.A. -
Vistos. 1.
Verifico que o endereço da parte requerida constante no contrato de fls.61/70 diverge do endereço da notificação extrajudicial de fls.71/76.
Assim, para a comprovação da mora, é necessário que a parte autora comprove que houve a notificação da requerida no endereço constante do contrato ou que houve posterior alteração de endereço da requerida, uma vez que a notificação de fls.71/76 foi enviada a endereço diverso. 2.
Ante o exposto, concedo o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão, para a regularização da petição inicial, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3.
Necessário consignar que a comprovação da mora determinada no item 1 se refere à notificação antes da propositura da ação (e não para que seja realizada a notificação a partir de agora). 4.
O próximo peticionamento deverá (ônus) ser nomeado no SAJ como emenda à inicial, pois isso viabilizará que o cartório filtre este tipo de petição na fila Petição Juntada Aguardando Análise e reencaminhe os autos para este Magistrado na fila de conclusão com urgência.
Int. -
25/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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