TJSP - 0002204-33.2023.8.26.0318
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:16
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:07
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
08/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:35
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/10/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vagner Jose Tambolini (OAB 202881/SP) Processo 0002204-33.2023.8.26.0318 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Nycollas Eduardo Pereira de Souza -
Vistos.
Ante a declaração de p.08 e 09, concedo à parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.
Intime-se o executado para, em três (03) dias, efetuar o pagamento do débito que atualizado até 14/08/2023, relativo ao período de junho a agosto de 2023, perfazia a quantia de R$ 1.333,20 (UM MIL E TREZENTOS E TRINTA E TRES REAIS E VINTE CENTAVOS), incluindo aqueles que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão, conforme disposto no artigo 528, caput, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao DD.
Representante do Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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