TJSP - 0010330-43.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Rose da Silva Pazelo (OAB 163531/SP), Rafael de Assis da Silva (OAB 364290/SP) Processo 0010330-43.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M&m - Solucoes Em Informatica e Telecom Eireli - Epp - Exectdo: Infinity Fashion Comercio e Distribuidora Eireli -
Vistos. À luz do art. 53, § 1º da Lei 9099/95 a admissão de eventuais embargos à execução pressupõe esteja o Juízo garantido.
Ainda que a disposição seja expressa quanto aos embargos propostos em execução de título extrajudicial, deve prevalecer, por analogia, sobre a regra geral prevista no Código de Processo Civil.
Além disso, conforme orientação do Enunciado nº 117 do Fonaje, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Em sendo feito o depósito pela ré para garantia do Juízo, os embargos à execução poderão ser apreciados.
Intime-se. -
28/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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