TJSP - 1021215-02.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP), Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) Processo 1021215-02.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wellington de Freitas - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de: a) condenar a ré a rever os vencimentos pagos à parte autora, devendo estes corresponder à classe da unidade policial em que esta exerce suas funções (quando a classe da delegacia for superior à da parte demandante), observando os reflexos sobre décimo terceiro salário, terço de férias, quinquênios e sexta-parte; b) condenar a ré a pagar à parte autora a importância das diferenças vencidas até o cumprimento do item a, observada a prescrição quinquenal, que serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora, a contar da citação, apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 09 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/21, quando então observará a nova disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Reconhece-se o caráter alimentar da verba, sobre a qual deve incidir imposto de renda.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
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24/08/2023 19:11
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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