TJSP - 1006630-46.2022.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 23:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/08/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:58
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Bizutti Morales (OAB 184692/SP), Dayse Reis Carvalho de Campos (OAB 419629/SP) Processo 1006630-46.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Silva de Sá - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
23/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 23:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 23:20
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 07:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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