TJSP - 1018534-09.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:54
Extinto o processo por desistência
-
24/11/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 06:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Felipe Martins dos Santos Rodrigues (OAB 347128/SP) Processo 1018534-09.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Reqte: João Gabriel Gomes, Letícia Castaldelli -
Vistos.
Fls. 24: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Juntem, as partes, cópia da petição de acordo (fls. 1/7) devidamente assinada por ambos, COM FIRMA RECONHECIDA.
Poderão os patronos das partes atestar a autenticidade das assinaturas, ficando, neste caso, dispensado o reconhecimento de firma.
Deverão, os patronos, declarar a autenticidade dos documentos juntados, nos termos do 425, IV, do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se.
Providenciem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, a retificação do valor da causa, em conformidade com a redação do art. 292, III , do CPC.
Com a retificação, providencie a serventia a retificação junto ao Sistema SAJ (Cadastro/Processos/Valor da ação (R$) e Data do Valor) Sem prejuízo, procedam, no mesmo prazo (15 dias), a juntada da certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 1 (um) ano.
Quanto a esta necessidade, já se manifestou a8ª Câmara de Direito Privadodo E.
Tribunal de Justiça: Apelação.
Ação de divórcio consensual.
Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de documento indispensável à propositura da ação.
Inconformismo dos autores.
Descabimento.
Certidão de casamento atualizada é documento obrigatório em ações de divórcio.
Precedentes deste E.
TJSP.
Atualidade necessária, notadamente diante da preocupação com a autenticidade dos registros públicos, a verdade real e a segurança jurídica.
Decreto de extinção mantido.
Recurso desprovido. (1004623-13.2017.8.26.0223 Classe/Assunto: Apelação / Dissolução Relator(a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Comarca: Guarujá Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/08/2017 Data de publicação: 30/08/2017 Data de registro: 30/08/2017).
Uma vez cumpridas as determinações judiciais ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar, colha-se nova manifestação do Ministério Público e voltem conclusos para homologação.
Intime-se. -
29/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 20:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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