TJSP - 1030934-38.2021.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:54
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/12/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/12/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 13:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/10/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 23:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 23:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Flavio Rubens Couto (OAB 353584/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 362986/SP) Processo 1030934-38.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Fernando Capelli - Reqdo: Julio Carlos de Souza Gallotti Porto Carrero -
Vistos.
A parte autora propôs a presente ação de cobrança cumulada com indenização moral.
Relata, em síntese, haver contratado a parte requerida para realizar investimentos em criptomoeda (bitcoin) mas, passado o período de investimento, não consegue repasse dos lucros prometidos, nem resgate do montante investido.
Descreve haver aplicado a quantia de R$ 200.000,00 junto à requerida LC NEGOCIOS E GESTÃO FINANCEIRA, através do requerido JULIO CARLOS, que se apresentava como sócio da empresa em questão.
Narra ter sido ludibriado com promessa de lucro exorbitante.
Conta haver celebrado distrato com a requerida MIND NEGOCIOS DIGITAIS, através do qual a requerida confessaria ser devedora da quantia de R$ 275.000,00.
Pugna pela declaração derescisãodo contrato e pela condenação da parte ré a ressarcir a integralidade do valor aplicado, acrescida do lucro do período, além de indenização moral.
Dentre os documentos que acompanham a inicial destaco contrato a fls. 32/35; distrato a fls. 26/29; conversa de whatsapp (fls. 45/64).
Emenda a inicial a fls. 151/155 para inclusão de Leila Lima Campos no polo passivo.
Defesa do requerido Júlio a fls. 232/249.
Sustenta em preliminar ilegitimidade de parte, vez que apenas intermediou a avença entre as partes; impugnou a assistência judiciária concedida ao autor.
No mérito, defendeu também ser vítima das requeridas, contra quem também ajuizou demanda judicial.
Explicou que os resgates de rendimentos eram realizados exclusivamente pela carteira de bitcoin e como o autor não a possuía, por amizade, os valores do autor eram depositados na carteira do requerido, o que explica repasses realizados.
Pede improcedência dos pedidos contra si formulados.
Réplica a fls. 676/707, impugnando o autor o pedido do requerido quanto à gratuidade de justiça.
Certidão de fls. 713 comprova revelia dos demais requeridos. É o relatório.
O feito não se encontra em termos para julgamento.
Com todo respeito à magistrada que concedeu os beneficios da Justiça gratuita à parte autora, tenho que a impugnação ofertada deve ser acolhida.
Entendo que a parte autora não preenche os requisitos legais para deferimento da benesse.
A gratuidade deve ser concedida quando se constata incapacidade da parte de arcar com as despesas, custas e honorários do processo, sem prejudicar a manutenção de suas despesas mensais básicas. É sabido que não se exige condição de miserabilidade para concessão do beneficio.
Contudo, a parte autora, pelo que se depreende dos documentos encartados, passa longe de ter comprometida a própria subsistência caso tenha que arcar com as custas processuais, ainda que se considere o alto valor dado à causa.
A uma, porque negociou com a parte requerida investimento da ordem de R$ 200.000,00, situação que denota não precisar do valor para sobreviver, ou seja, demonstrando que possui outras fontes de renda.
A duas, porque comerciante, casado com professora de instituição de ensino, pelo que se extrai dos autos.
Destaco que não foram apresentadas declarações ao fisco, nem extratos de movimentação bancária mensal.
O único fundamento para o pedido de gratuidade de justiça foi a pandemia covid-19, situação excepcional felizmente já superada.
Assim, ACOLHO a impugnação apresentada e REVOGO os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora.
No prazo de 15 dias, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica desde já também indeferida a gratuidade de justiça ao requerido Júlio Carlos, que afirma ser credor de investimento junto aos corrés em valor que supera R$ 1.000.000,00.
Ora, possuindo valores desta ordem para investimento fora das instituições bancárias conhecidas, certamente não enfrentará necessidade em arcar com custas judiciais na hipótese de sucumbir na presente demanda.
In -
29/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:16
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 13:57
Protocolizada Petição
-
08/05/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2022 08:44
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 08:44
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 08:44
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 08:44
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 08:44
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 08:43
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 08:43
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 08:43
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 08:43
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 08:43
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:34
Juntada de Ofício
-
10/05/2022 12:34
Protocolizada Petição
-
10/05/2022 12:34
Juntada de Ofício
-
05/05/2022 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2022 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2022 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 21:06
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 21:02
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 21:02
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 21:01
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2022 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2022 19:31
Conclusos para decisão
-
26/12/2021 02:14
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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