TJSP - 1022040-47.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:24
Autos no Prazo
-
03/09/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 09:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
31/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2023 12:31
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
27/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:59
Decisão Determinação
-
27/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1022040-47.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Heleno Timoteo -
Vistos.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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