TJSP - 1511435-78.2023.8.26.0554
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo Andre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), Carina Soares Gomes Stival (OAB 458151/SP) Processo 1511435-78.2023.8.26.0554 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: MISAEL JOSÉ LISBÔA -
Vistos.
Cumpra-se conforme determinado às fls. 42/43.
Int. -
28/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), Carina Soares Gomes Stival (OAB 458151/SP) Processo 1511435-78.2023.8.26.0554 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: MISAEL JOSÉ LISBÔA -
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação de medida protetiva deferida em favor de HILDA DE ALMEIDA, apresentado pela Defesa de MISAEL JOSÉ LISBOA.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido do averiguado.
O pedido não deve prosperar.
As medidas protetivas de urgência são concedidas às vítimas que sofrem variados tipos de violência doméstica, e à partir do deferimento das medidas há o rompimento do ciclo da violência.
A Lei Maria da Penha permite a concessão de medidas protetivas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida.
A finalidade deste procedimento é proteger e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, nos termos da Lei n.º 11.340/06, e não depende de ação penal em curso, pois visa a proteção à pessoa e não à instrução do processo.
Presta-se, em última análise, à manutenção da vida e da integridade física e psicológica da mulher.
Independente da existência de processo legal, as medidas constituem medidas autônomas, sendo cabível sua manutenção.
Os fatos pendem de investigação, não havendo que se falar em restrição ao direito de locomoção ou de liberdade religiosa, de modo que mantenho as medidas protetivas tal como estabelecidas.
Cabe ressaltar ainda, que não houve alteração fática demonstrada para a revogação das medidas protetivas deferidas, nem qualquer pedido da vítima neste sentido.
Caso seja do seu interesse, a própria vitima pode se manifestar requerendo a revogação das medidas protetivas, o que, até o momento, não ocorreu.
Assim, indefiro o pedido.
No mais, aguarde-se, por 06 (seis) meses a vinda do inquérito policial relativo aos fatos.
Ao final do prazo, providencie-se a juntada de pesquisa fonética, a fim de se verificar se houve a distribuição do inquérito.
Em caso negativo, oficie-se à autoridade policial para que informe se houve instauração do procedimento investigativo.
Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se. -
23/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/08/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 15:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/08/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 17:40
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
27/07/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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