TJSP - 1069630-98.2022.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 16:08
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erivelto Júnior de Lima (OAB 366038/SP) Processo 1069630-98.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Santos de Paula - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
O art. 129, parágrafo único da Lei n. 8.213/91 não foi revogado pela Lei n. 14.331/2022.
Seu alcance apenas foi reduzido de modo que hoje o vencido, mesmo que autor em ação acidentária, responde pelos encargos relativos aos honorários periciais (art.1º da Lei n. 13.876/2019), observado o teor do §3º do art. 98 do CPC.
Assim condeno o autor ao ressarcimento do adiantamento de honorários periciais, suspensa a exigibilidade nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e demais verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, em atenção ao requerimento formulado pela ré acerca do ressarcimento de despesas perante ente estatal que sequer fez parte da lide, deverá utilizar os meios próprios para tanto, no âmbito que extrapola a competência desta vara de acidentes do trabalho.
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
29/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 04:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 06:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 23:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 05:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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