TJSP - 0122806-68.2006.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0122806-68.2006.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento - Almeria Filomena dos Anjos Oliva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Almeria Filomena dos Anjos Oliva (depósito(s) de 14/04/25 - EP(0030930-92.2019.8.26.0500) - fls. 164/172). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 182.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Almeria Filomena dos Anjos Oliva CPF(s): *03.***.*35-74 ADVOGADO(S)/OAB(s) Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga - OAB 196179/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 157 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP) -
22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0122806-68.2006.8.26.0053/09 - Precatório - Pagamento - Sandra Maria Custodio Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Sandra Maria Custodio Pereira (depósito(s) de 30/08/22 - EP(0030931-77.2019.8.26.0500) - fls. 234). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 221.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Sandra Maria Custodio Pereira CPF(s): *22.***.*18-33 ADVOGADO(S)/OAB(s) Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga - OAB 196179/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 73, 152 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP) -
21/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:21
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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31/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/05/2025 09:52
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
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04/04/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 16:11
Petição Juntada
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28/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:05
Petição Juntada
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25/03/2025 17:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/03/2025 15:28
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 17:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:26
Petição Juntada
-
25/10/2024 04:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/10/2024 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:57
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 13:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2024 13:17
Deferido o Pedido
-
15/08/2024 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 21:35
Suspensão do Prazo
-
25/04/2024 12:56
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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27/03/2024 16:55
Petição Juntada
-
16/03/2024 03:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/03/2024 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 02:22
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 12:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2024 12:45
Deferido o Pedido
-
26/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 18:01
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 22:06
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 14:26
Conclusos para despacho
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26/11/2023 20:04
Petição Juntada
-
28/10/2023 04:32
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB 136611/SP), Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP) Processo 0122806-68.2006.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Jandira Aparecida Chioatto - Ent.
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0030924-85.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Jandira Aparecida Chioatto, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão.
EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0030924-85.2019.8.26.0500.
Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente.
P.R.I.C. -
02/08/2023 08:46
DEPRE - Ofício de Informação
-
25/07/2023 11:52
Petição Juntada
-
10/03/2023 14:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/03/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 03:54
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2023 14:06
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
24/02/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 13:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/10/2022 10:38
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
-
25/10/2022 13:05
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2022 06:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/08/2022 09:41
Petição Juntada
-
19/08/2022 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 13:56
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2022 13:25
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
05/08/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:44
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/01/2022 09:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/12/2021 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 02:07
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2021 14:27
Ato ordinatório
-
10/12/2021 13:31
Petição Juntada
-
03/11/2021 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2021 00:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/10/2021 18:27
Remetido ao DJE
-
30/09/2021 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2021 17:20
Ato ordinatório
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26/04/2019 10:14
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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25/01/2019 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/01/2019 08:37
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/01/2019 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2019 09:19
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
14/01/2019 14:24
Remetido ao DJE
-
14/01/2019 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2019 18:42
Decisão
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12/12/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 15:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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