TJSP - 0002807-48.2011.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2024 12:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:03
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) Processo 0002807-48.2011.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: GERALDO TENUTA FILHO, Douglas Adriano Rasmussem, Frederico Alexandre Rasmussen, Leandro Innocenti, Fernanda Haad Moraes Hernandes, Felippe Daniel Hernandes(espolio), Elisangela Dantas Tenuta, Claudia Ferreira Mortari, Estevem Hernandes Filho - Cuida-se de ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Geraldo Tenuta Filho, Fernanda Hernandes Rassmussen, Douglas Rasmussen Frederico Rasmussen, Leandro Innocenti, Fellipe Daniel Hernandes, Elisangela Dantas e Claudia Ferreira Mortari, já qualificados nos autos.
Narra-se na petição inicial, em resumo, que o réu Geraldo Tenuta Filho, então deputado estadual, entre 20.3.2003 e 7.2.2007, consentiu com o pagamento de remuneração a servidores ocupantes de cargos comissionados a despeito do não exercício da respectiva função pública.
Mais precisamente, indica-se que os réus Fernanda, Douglas, Frederico, Leandro, Fellipe, Elisangela e Claudia viajaram ao exterior fora do período de férias regulamentares (períodos indicados às fls. 292) e que o servidor Miguel Carlos Iesca, não incluído no polo passivo, trabalhava em tempo integral na Igreja Renascer em Cristo, de modo que não exerceu função nenhuma no gabinete em que lotado.
Aduz que os fatos se subsomem a atos de improbidade descritos nos arts. 9º, 10 e 11 e pleiteia a aplicação das respectivas sanções, sem prejuízo do ressarcimento do prejuízo ao erário.
A inicial veio acompanhada por documentos.
Notificados os réus e apresentadas as defesas prévias, a inicial foi recebida, com a rejeição da tese de prescrição (fls. 1.465-1.473).
Se houve período de gozo de férias pelos réus durante o cargo ocupado na ALESP entre 20.3.2003 e 7.2.2007; se, por ocasião da exoneração, houve o pagamento de férias indenizadas (por ausência de gozo quando da atividade) e, em caso afirmativo, em qual valor e atinente a qual(is) período(s) não gozado(s).
Citados, os réus Geraldo, Douglas, Fernanda e Fellipe ofereceram contestação em peça conjunta (fls. 1478-1500).
Não negam as viagens ao exterior e defendem que houve mero erro formal no preenchimento do memorando de frequência, o que não configura ato de improbidade administrativa.
Acrescentam que Fellipe exerceu a liderança do PSDB e não ocupou cargo no gabinete de Geraldo.
Citados, os réus Elisangela (fls. 1.502-1.509), Frederico (fls. 1.511-1.518), Claudia (fls. 1.520-1.527) e Leandro (fls. 1.529-1.536) ofereceram contestação em que, além de reiterar a prescrição, aduzem, em resumo, que exerciam atividades fora do gabinete na ALESP, o que não se confunde com o não exercício da função.
Também não negam as viagens ao exterior.
Sobreveio informação quanto à absolvição de Geraldo quanto a acusação de peculato nos autos do processo penal n. 0030681-22.2008.8.26.0050 (fls. 1.561 e fls. 1.636).
Foi proferida decisão saneadora às fls. 1.613-1.615, com nova rejeição da tese de prescrição e deferimento de prova oral requerida pelos réus.
Sobreveio a apresentação de rol de testemunha pelos réus (fls. 1.540-1.541 e 1.543-1.545).
Foi proferida decisão com rejeição da tese de inconstitucionalidade da Lei n. 14.230/21, com nova rejeição da tese de prescrição, às fls. 1.708-1.711.
Foi determinada a sucessão de Fellipe Daniel Hernandes por seu espólio, representado pelo inventariante, em razão do óbito (fls. 1.722-1.723), seguida do oferecimento de contestação pelo espólio (fls. 1.752-1.759).
O Ministério Público se manifestou às fls. 1.572-1.759 pelo julgamento antecipado do mérito. É o relatório. 1.
Quanto à contestação de fls. 1.752-1.759, não deve ser conhecida.
O sucessor ingressa no processo no estado em que se encontra.
A manifestação a que se refere o art. 690 do CPC deve ser relativa ao próprio requerimento de habilitação que, no caso, não foi efetivamente impugnado na manifestação de fls. 1.752-1.759.
O falecido já havia apresentado contestação, de modo que não é necessário o oferecimento de nova contestação à pretensão principal pelos sucessores.
Há preclusão consumativa no caso. 2.
Embora o feito tenha sido saneado às fls. 1.613-1.615, a fim de evitar nulidade, à luz do art. 17, § 6º, § 10-C, §10-D e do art. 17-B da Lei n. 8.429/92, bem como a fim de viabilizar a delimitação mais precisa dos fatos controvertidos e possibilitar o exame da efetiva necessidade de produção de prova oral neste caso, intime-se o Ministério Público para: (i) indicar com precisão a tipificação do ato de improbidade imputado a cada réu, à luz dos incisos dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, (ii) manifestar-se quanto ao interesse no oferecimento de acordo de não persecução cível, em relação a todos ou alguns dos réus, apresentando, se entender oportuno, minuta de proposta de acordo; (iii) esclarecer os pontos a seguir, com a indicação da prova documental (e respectivas folhas) de cada alegação, individualmente em relação a cada réu: Em relação aos servidores Fernanda, Douglas, Leandro, Fellipe, Elisangela e Cláudia, deverá o Ministério Público esclarecer: 1 Qual foi o período de viagem ao exterior de cada réu, em cada ano; 2 Qual foi a quantidade total de dias de viagem ao exterior de cada réu, em cada ano; 3 Qual foi o período de férias regulamentares de cada réu, em cada ano; 4 Qual foi a quantidade total de dias de férias regulamentares de cada réu, em cada ano. 5 Se a quantidade total de dias de viagem de cada réu, em cada ano, extrapola a quantidade total de dias de férias regulamentares de cada réu, em cada ano; 6 Qual era o cargo público ocupado no gabinete de Geraldo por cada réu, no período descrito na inicial; 7 Se houve o pagamento de indenização por férias não gozadas a cada réu, quando da exoneração do cargo ocupado, com a indicação do(s) ano(s) a que se referem tais férias e o valor total do pagamento a tal título.
Em relação ao servidor Miguel Iesca, deverá o Ministério Público esclarecer: 1 Qual é a prova documental do exercício de funções em tempo integral na Igreja Renascer em Cristo durante o período em que ocupou cargo público no gabinete do réu Geraldo.
Eventuais documentos comprobatórios do alegado ainda não juntados a estes autos poderão ser obtidos pelo próprio Ministério Público por meio do seu poder de requisição.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
23/08/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 01:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:24
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
06/10/2022 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2022 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:40
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2022 05:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 16:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/03/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2021 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2021 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 13:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2021 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 17:59
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/07/2021 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2021 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 15:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/06/2021 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2021 16:56
Audiência instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/08/2021 03:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública.
-
23/06/2021 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2021 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2021 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2020 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2018 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2018 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2018 10:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 13:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2017 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2017 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2017 11:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2017 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 14:39
Recebidos os autos
-
10/01/2017 14:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2017 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2016 12:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2016 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2016 11:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2016 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 16:13
Recebidos os autos
-
01/11/2016 15:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2016 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2016 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2016 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2016 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2016 15:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2016 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2016 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2016 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2016 17:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2016 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2016 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2016 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2016 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2016 17:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2016 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2016 14:54
Recebidos os autos
-
03/02/2016 15:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/01/2016 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2016 16:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2016 16:40
Recebidos os autos
-
16/11/2015 16:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/11/2015 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2015 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2015 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2015 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2014 12:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2014 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2014 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2014 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2014 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2014 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2014 14:38
Recebidos os autos
-
08/09/2014 13:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/09/2014 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2014 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2014 13:09
Juntada de Mandado
-
01/08/2014 14:43
Recebidos os autos
-
30/07/2014 15:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2014 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2014 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2014 10:28
Recebidos os autos
-
19/05/2014 11:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/05/2014 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2014 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2013 01:00
Juntada de Mandado
-
30/10/2013 16:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2013 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2012 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2012 00:00
Recebidos os autos
-
24/02/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/02/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2012 00:00
Juntada de Mandado
-
02/02/2012 00:00
Juntada de Mandado
-
02/02/2012 00:00
Juntada de Mandado
-
02/12/2011 00:00
Juntada de Mandado
-
02/09/2011 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2011 00:00
Recebidos os autos
-
05/08/2011 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/06/2011 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2011 00:00
Juntada de Mandado
-
30/03/2011 00:00
Juntada de Mandado
-
04/03/2011 00:00
Recebidos os autos
-
24/02/2011 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/02/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
21/02/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
21/02/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
21/02/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
21/02/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
21/02/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
14/02/2011 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2011 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 64
-
01/02/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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