TJSP - 1512080-56.2021.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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25/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512080-56.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1 - Verificada a ausência de pagamento das custas processuais, fica a parte executada intimada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, inciso III, § 1º da Lei 11.608, de 29/12/03), no prazo de 30 (trinta) dias ou, na hipótese das custas processuais terem sido recolhidas no momento da quitação do débito e apresentadas junto à Prefeitura, deverá o executado apresentar o comprovante de pagamento neste Cartório, ou, se o executado estiver representando nos autos por advogado, mediante o peticionamento, sob pena de inscrição da dívida junto à Fazenda Estadual. 2 - Destaca-se que, em decorrência das alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança das custas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de conformidade com Comunicado Conjunto 951/2023, deverão ser observadas, no Setor das Execuções Fiscais desta Comarca, as seguintes diretrizes para apuração da cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: A- Valor da UFESP 2025 = R$ 37,02; Valor mínimo das custas iniciais = 5 UFESP'S ou R$ 185,10; valor máximo = 3.000 UFESP'S= R$ 111.060,00 (Exercício de 2025).
B- Quando da satisfação ou pagamento da Execução Fiscal: 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito e despesas, cujos valores deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobrados diretamente do executado.
C- Quando se tratar de cumprimento de sentença: não haverá nova cobrança de taxa judiciária, se o recolhimento de 1% sobre o valor da satisfação se deu no momento da distribuição. 3 - Não havendo a comprovação do pagamento das custas processuais, expeça-se certidão para a inscrição em dívida pública. 4 - Vale frisar que, as guias DARE, para pagamento de custas, a partir de 25/03/2019, deverão ser geradas pelo sistema Portal de Custas, disponível no sítio do Tribunal de Justiça, (www.tjsp.jus.br/PortalCustas), nos termos do Provimento CG 13/2019, que alterou os artigos 1.093, 1.097 e 1.098 do Capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:34
Ato ordinatório
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08/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 01:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
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21/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:30
Autos no Prazo
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19/11/2024 14:58
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2024 14:49
Documento Juntado
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08/05/2024 11:56
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2024 10:39
Documento Juntado
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03/10/2023 13:22
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) Processo 1512080-56.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Exectda: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Fls. retro: Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias para a oposição de embargos, haja vista a garantia da execução. -
23/08/2023 12:11
Remetido ao DJE
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23/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:01
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
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22/08/2023 09:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 13:41
Remetido ao DJE
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11/08/2023 13:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/08/2023 13:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:21
Pedido de Penhora Juntado
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29/07/2023 05:02
AR Positivo Juntado
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28/07/2023 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/07/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
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27/07/2023 18:00
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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20/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 09:37
Carta de Citação Expedida
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19/07/2023 05:44
Remetido ao DJE
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18/07/2023 18:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:50
Petição Juntada
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11/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 10:41
Remetido ao DJE
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10/07/2023 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/07/2023 09:22
Processo Suspenso por 1 ano
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05/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:37
Petição Juntada
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24/06/2023 08:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/06/2023 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/06/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2023 15:50
Decurso de Prazo
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13/06/2023 15:49
Decurso de Prazo
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25/04/2023 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/04/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 00:12
Remetido ao DJE
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14/04/2023 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2023 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:27
Embargos de Declaração Juntados
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03/04/2023 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/03/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 05:42
Remetido ao DJE
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23/03/2023 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/03/2023 16:25
Acolhida a exceção de pré-executividade
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17/03/2023 16:34
Conclusos para decisão
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26/11/2022 09:16
Decurso de Prazo
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07/06/2022 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/05/2022 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/05/2022 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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11/04/2022 13:00
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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17/02/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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11/02/2022 09:52
Carta de Citação Expedida
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09/02/2022 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/02/2022 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/12/2021 01:55
Conclusos para decisão
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22/11/2021 06:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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