TJSP - 1013777-11.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB 194553/SP), Henrique Rocha Ventureli (OAB 312526/SP) Processo 1013777-11.2023.8.26.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Santo Matiolli - No caso em apreço, carece o embargante de interesse processual.
Conforme cópias do processo de execução que ora determinei a juntada (fls. 26/39), todos os veículos que haviam sido objeto de restrição de circulação nos referidos autos foram liberados pelo juízo, com o comando pertinente no sistema Renajud (fls. 38/39), de modo que desde 19/08/2022 não pende qualquer restrição sobre o bem discutido que tenha sido ordenada por este juízo.
Deste modo, configura-se irrefutável a carência do interesse de ação, pois não há provimento jurisdicional a ser perseguido nestes autos com relação ao objeto pretendido.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS, com fundamento nos artigos 918, inciso II e 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem custas pendentes (fls. 25).
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Transitada em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. -
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 19:04
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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22/08/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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