TJSP - 1503009-14.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 23:07
Publicação
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27/03/2025 00:30
Remetidos os Autos
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26/03/2025 15:53
Remetidos os Autos
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26/03/2025 15:36
Petição Juntada
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25/03/2025 18:11
Expedição de documento
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25/03/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:26
Conclusos
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12/03/2025 08:45
Petição Juntada
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06/12/2024 19:55
Petição Juntada
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12/09/2024 00:04
Publicação
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11/09/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
10/09/2024 17:13
Expedição de documento
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10/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:42
Conclusos
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06/09/2024 22:06
Publicação
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06/09/2024 11:20
Petição Juntada
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06/09/2024 00:04
Remetidos os Autos
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05/09/2024 16:01
Expedição de documento
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05/09/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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05/09/2024 15:29
Conclusos
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20/08/2024 10:26
Petição Juntada
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20/08/2024 01:25
Petição Juntada
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17/07/2024 22:03
Publicação
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17/07/2024 05:33
Remetidos os Autos
-
16/07/2024 14:57
Expedição de documento
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16/07/2024 14:56
Acolhida a exceção de pré-executividade
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15/07/2024 16:47
Conclusos
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15/07/2024 16:22
Conclusos
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15/07/2024 07:35
Petição Juntada
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15/04/2024 14:15
Petição Juntada
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17/11/2023 12:06
Decurso de Prazo
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano dos Santos Leitão (OAB 163283/SP) Processo 1503009-14.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Jacaracanga Empreendimentos Imobiliarios Spe -
Vistos.
JACARACANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE, já qualificada nos autos, apresentou Exceção de Pré-Executividade sob as alegações, em síntese, de que: 1) já realizou o recolhimento do ITBI decorrente da aquisição do imóvel de cadastro nº 055.258.0036-5, tendo realizado o pagamento em conformidade com a liminar que posteriormente foi confirmada pela concessão da ordem nos autos do Mandado de Segurança nº 1049848-76.2020.8.26.0053, no qual foi concedida a segurança para determinar a cobrança do ITBI com base no valor da transação ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, o que for maior, afastando-se a incidência de multa e juros; 2) o valor objeto da presente Execução se refere ao saldo remanescente de ITBI utilizando-se base de cálculo que é o valor venal de referência, enquanto a ordem concedida foi o valor venal pela ilegalidade daquele cobrado pela Exequente, mais ainda com a incidência da multa já afastada nos autos do Mandado de Segurança 1049848-76.2020.8.26.0053; 3) a CDA carece de exigibilidade.
Requer a extinção da execução fiscal.
A decisão às fls. 94/96 deferiu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
No mais, deferiu o sobrestamento do feito, pelo improrrogável prazo de 30 dias, para a efetivação de diligências administrativas.
Sobreveio pedido a excipiente de intimação da parte exequente para que cumpra a decisão às fls. 94/96. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1.
Pretende a executada a intimação da exequente para a retirada de seu nome como devedora.
Seu pedido, contudo, não comporta guarida.
Isto porque, nos termos da decisão às fls. 94/96, ela servirá como ofício a ser encaminhado pela própria interessada (fl. 95 item 2). 2.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias (fl. 95 item 3).
Int. -
15/08/2023 22:03
Publicação
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15/08/2023 05:46
Remetidos os Autos
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14/08/2023 16:00
Expedição de documento
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14/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 13:55
Petição Juntada
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29/05/2023 10:39
Petição Juntada
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18/05/2023 14:45
Conclusos
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11/05/2023 17:35
Petição Juntada
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28/04/2023 21:01
Publicação
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28/04/2023 00:04
Remetidos os Autos
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27/04/2023 13:40
Expedição de documento
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27/04/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 17:19
Conclusos
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26/04/2023 14:16
Petição Juntada
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26/04/2023 12:15
Petição Juntada
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20/03/2023 11:08
Expedição de documento
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20/03/2023 11:07
Ato ordinatório
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09/03/2023 15:45
Petição Juntada
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01/03/2023 16:13
Expedição de documento
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01/03/2023 16:12
Expedição de documento
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01/03/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 10:24
Conclusos
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24/01/2023 16:08
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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