TJSP - 1002669-23.2023.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 10:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/10/2023.
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09/10/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Trajano dos Santos (OAB 477765/SP) Processo 1002669-23.2023.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Ribeiro de Souza Junior, Jessica dos Santos Souza -
Vistos.
HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 520/522 dos autos.
Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito.
Em sendo necessário, expeça-se certidão de honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
28/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 11:16
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/10/2023 01:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 1002669-23.2023.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Bradesco Vida e Previdência S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 520/522 dos autos.
Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito.
Em sendo necessário, expeça-se certidão de honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:53
Homologada a Transação
-
18/08/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 17:30
Expedição de Carta.
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18/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:38
Evoluída a classe de 241 para 436
-
13/06/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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