TJSP - 1002706-57.2023.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 19:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:23
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Lenita da Costa (OAB 432401/SP), Mariane Dias da Silva (OAB 453362/SP) Processo 1002706-57.2023.8.26.0575 - Divórcio Consensual - Reqte: Danilo Rofer Ribeiro Martins, Raquel Arruda de Souza Martins -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Sem prejuízo, em observância aos interesses da menor, os alimentos deverão ser fixados em porcentagem sobre o salário mínimo nacional vigente.
Regularize-se.
Intime-se. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 11:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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