TJSP - 1001264-29.2021.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001264-29.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eloisa Rosa Mariano Muzzetti - João José da Silva e outros -
Vistos. 1.
Fls. 287: Nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação, o que somente ocorrerá com as manifestações expressas de desinteresse de ambas as partes. 2.
Como é cediço, a jurisprudência aponta que pesquisas infrutíferas de bens do executado podem ser reiteradas desde que observado um prazo razoável de, no mínimo, um ano que justifique novo pedido ou quando apresentados indícios de mudança na situação patrimonial do devedor (Agravo de Instrumento nº 2208443-87.2021.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.Hélio Nogueira, j. 13.10.2021).
Desta forma, a hipótese dos autos autoriza a reiteração da pesquisa por bens do executado.
Portanto, proceda-se: 2.1.
SISBAJUD: Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que os coexecutados João José da Silva e Maria Deovite da Silva mantenha em instituição financeira, pelo período de 30 (trinta) dias - ferramenta "teimosinha", até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do ato ao executado, devendo a parte exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 (cinco dias), se não houver recolhido previamente. 2.1.1.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores serão tornados indisponíveis. 2.1.2.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação da parte executada na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio. 2.1.3.
Acolhida a manifestação apresentada pela parte executada, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.1.4.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores pelas instituições financeiras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.1.5.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. 2.1.6.
No mesmo ato, fica intimada a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. 3.
Caso a pesquisa SISBAJUD retorne infrutífera; e, havendo requerimento da parte exequente: 2.1.
INFOJUD: proceda a serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda dos coexecutados João José da Silva e Maria Deovite da Silva , mediante o recolhimento das custas. 2.2.
RENAJUD: proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome dos coexecutados João José da Silva e Maria Deovite da Silva e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não conste apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, mediante o recolhimento das custas.
Int. - ADV: JESSICA LINDSEI DA SILVA SANTOS (OAB 341483/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP) -
01/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 11:07
Audiência Realizada Exitosa
-
14/08/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/08/2025 15:20
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 16:44
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 22:38
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2024 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2024 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:04
Protocolo Juntado
-
12/12/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 11:03
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcia de Oliveira Martins (OAB 124741/SP), Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB 282133/SP), Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB 341483/SP) Processo 1001264-29.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Eloisa Rosa Mariano Muzzetti - Reqdo: João José da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos à execução
-
27/04/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:25
Juntada de Mandado
-
16/09/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:35
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
11/05/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 19:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/05/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 15:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 15:25
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/04/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 18:08
Proferido Despacho
-
21/03/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 00:37
Suspensão do Prazo
-
06/12/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 18:26
Decisão
-
27/10/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2021 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2021 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2021 14:34
Proferido Despacho
-
19/02/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 09:39
Expedição de Carta.
-
16/02/2021 09:39
Expedição de Carta.
-
16/02/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 19:43
Proferido Despacho
-
12/02/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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