TJSP - 1000655-34.2023.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000655-34.2023.8.26.0103 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rozilda Maria Calheiro Silva - - Pedro de Paula da Silva - Marilan Manzo - - João Lemes Manzo e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito, para DECLARAR, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil, a propriedade dos autores sobre o imóvel urbano descrito no memorial de fls. 10/12.
Observada a sucumbência integral dos réus, os condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade em caso de gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, servirá a presente sentença, assinada digitalmente, e acompanhada das peças necessárias, de título para abertura da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente referente ao aludido imóvel, lançando-se o registro desta decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: GILBERTO LUIZ QUEROLIM (OAB 8539/PR), ANDRÉIA CRISTINA CHAGAS DA SILVA VILLAS BÔAS (OAB 170467/SP), ANDRÉIA CRISTINA CHAGAS DA SILVA VILLAS BÔAS (OAB 170467/SP), DALES HENRIQUE GALDINO (OAB 410193/SP), DALES HENRIQUE GALDINO (OAB 410193/SP) -
01/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:26
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Cristina Chagas da Silva Villas Bôas (OAB 170467/SP), Gilberto Luiz Querolim (OAB 8539/PR), Dales Henrique Galdino (OAB 410193/SP) Processo 1000655-34.2023.8.26.0103 - Usucapião - Reqte: Rozilda Maria Calheiro Silva, Pedro de Paula da Silva - Reqdo: Marilan Manzo, João Lemes Manzo -
Vistos.
A citação dos confrontantes é medida processualmente relevante nas ações de usucapião. É o que prevê o § 3º do artigo 246 do CPC: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.(...) § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
Todavia, é assente pela jurisprudência ser possível suprir a citação pessoal pela juntada aos autos de declaração de anuência dos lindeiros com firma reconhecida por autenticidade.
Observo que a mera assinatura no mapa, ainda que com firma reconhecida, não supre a necessidade de citação.
Nesse sentido: Ação de usucapião Confrontantes Assinatura lançada em levantamento topográfico Firma reconhecida por autenticidade - Necessidade.
A apresentação de assinatura dos confrontantes, com firma reconhecida, lançada em levantamento topográfico, não é suficiente para dispensar a apresentação de declaração firmada por autenticidade.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010403-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2023; Data de Registro: 25/07/2023) Agravo de instrumento.
Usucapião.
Citação de confrontantes.
Apresentação de declarações de anuência com firma reconhecida.
Decisão agravada que determina realização de citação pessoal.
Admissibilidade da substituição da citação por declaração idônea do confrontante, ressalvada a prerrogativa do julgador de determinar realização de diligência pessoal caso haja fundada razão indicando insuficiência do documento.
Não cabimento de desconsideração a priori das declarações.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248813-50.2017.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Louveira - Vara Única; Data do Julgamento: 01/08/2018; Data de Registro: 01/08/2018).
Assim, determino à parte autora que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada das declarações de anuência dos confinantes Fernando Lauria dos Santos e s/m (com a firma reconhecida por autenticidade), ou então, no mesmo prazo, promova o necessário à regular citação.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir sobre a alegada posse, podendo se valer de comprovantes de IPTU relativo a todo o período aquisitivo, faturas de água ou energia, comprovantes de benfeitorias e complementação por fotografias da área (não serão aceitas fotos aéreas e nem as provenientes do Google Maps) e da moradia existente no local.
Int. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 21:37
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Cristina Chagas da Silva Villas Bôas (OAB 170467/SP), Dales Henrique Galdino (OAB 410193/SP), Gilberto Luiz Querolim (OAB 8539/PR) Processo 1000655-34.2023.8.26.0103 - Usucapião - Reqte: Rozilda Maria Calheiro Silva, Pedro de Paula da Silva - Reqdo: Marilan Manzo, João Lemes Manzo - NOTA DO CARTÓRIO: Por determinação da Portaria 1/2025 deste Juízo, artigo 29 - Apresentada a contestação/impugnação, a parte autora será intimada a se manifestar, seguindo-se, se o caso, ao Ministério Público, sem a necessidade de prévia ordem do juiz, no prazo legal. -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 07:13
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:52
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 00:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:13
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dales Henrique Galdino (OAB 410193/SP) Processo 1000655-34.2023.8.26.0103 - Usucapião - Reqte: Rozilda Maria Calheiro Silva, Pedro de Paula da Silva - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito, tendo em vista os ARs não cumpridos. -
25/08/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:56
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 09:56
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:18
Ato ordinatório
-
11/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/06/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 20:17
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 20:17
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 07:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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