TJSP - 0002546-54.2023.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/09/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Amanda Helena Mendonça Segatto (OAB 320987/SP), Mendonça e Segatto Sociedade de Advogados (OAB 26189/SP) Processo 0002546-54.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mendonça e Segatto Sociedade de Advogados, Mendonça e Segatto Sociedade de Advogados - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado na petição de fls. 01/04 (R$ 1.058,90).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Sisbajud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas.
Int. -
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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