TJSP - 1012602-69.2022.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012602-69.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Família - Simone Rodrigues Dias - - Cristiane Dias Azevedo e outros - Ralph Cristiano Alves de Azevedo -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Simone Rodrigues Dias e outros contra Ralph Cristiano Alves de Azevedo, todos já qualificados.
A parte autora requer a regulamentação da guarda, visitas e alimentos, nos moldes indicados na exordial.
Juntou documentos.
Decisão concedendo a gratuidade de justiça à parte autora.
Citada, a parte ré apresentou contestação, na qual propõe outro modelo de guarda, visitas e alimentos.
Réplica.
Parecer Ministério Público. É o relatório.
Decido.
Procedo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
Passo ao mérito.
Da guarda.
O Código Civil prevê que a guarda será preferencialmente compartilhada, podendo o juiz deferir a guarda unilateral quando um dos pais não demonstrar o interesse ou não tiver condições de exercê-la (artigo 1.583, caput e parágrafos, do CC/02).
Em verdade, o instituto da guarda deve ser lido à luz do artigo 227 da CFRB/88, que expressamente prevê que os interesses dos menores devem ser considerados com absoluta prioridade, já que são pessoas em desenvolvimento e exigem uma maior proteção do ordenamento jurídico.
Assim, ao estabelecer a guarda ou regime de visitações, o magistrado deverá estar atento sempre não à vontade ou necessidade dos pais, mas sim do menor, que é merece especial atenção.
Feitas essas considerações, verifico que, no caso em concreto, a guarda unilateral em favor do pai é a medida que melhor atende ao interesse dos menores, havendo, inclusive, concordância da mãe no ponto.
Das visitações.
Considerando não haver qualquer elemento que desabone a autora na qualidade de mãe, não há nenhum impedimento ao exercício do direito de visitação (artigo 1.589 do CC).
Fixo-as da seguinte forma: A genitor poderá buscar os infantes em finais de semana alternados, retirando-os na residência do outro às 9h do sábado e restituindo-os às 18h dos domingos subsequentes.
Dia dos Pais e aniversário do pai, os menores ficarão com o genitor, enquanto no Dia das Mães e aniversário da mãe, com a genitora.
Os aniversários dos menoesr e o feriado de carnaval serão alternados, passando com o pai nos anos ímpares e com a mãe nos anos pares.
Nos anos pares, os menores permanecerão com o genitor não-residente nos festejos de Natal (dias 20 a 26 de dezembro) e com o genitor residente nos de Ano Novo (dias 27 a 2), invertendo-se nos anos ímpares.
O genitor que detiver direito ao feriado de Ano Novo também terá sua meação no período de férias escolares iniciado no dia 3 de janeiro, usufruindo no mesmo ano a primeira metade das férias de julho.
Independentemente da efetiva duração das férias escolares, a metade corresponderá a 15 dias em julho e 20 dias na troca do período letivo (fim de ano).
Dos alimentos.
Por força da legislação civil, em especial os artigos 1.694 e seguintes, do Código Civil, não restam dúvidas quanto à obrigação do genitor contribuir com o sustento das proles.
A pouca idade dos menores deixa clara sua necessidade de auxílio, ante a impossibilidade de conseguir sustentar-se com suas próprias forças.
O pai, presumidamente, já dá sua contribuição, cuidando diretamente dos filhos e de gastos que a experiência mostra que surgem no dia a dia.
Firmada a obrigação materna de pagar a pensão, passa-se à análise do valor da contribuição.
A partir dos elementos juntados nos autos, fixo a quantia de 30% (trinta por cento) do salário mínimo no caso de desemprego ou emprego sem vínculo formal e a quantia de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos, em caso de emprego com vínculo formal.
No segundo caso, ou seja, de vínculo empregatício formal, estão incluídos nos vencimentos líquidos - base de cálculo do valor da pensão: o 13º (décimo terceiro) salário, o terço constitucional de férias e horas extras habitausi.
Por outro lado, não estão incluídos: auxílio-acidente, vale-alimentação, participação nos lucros e FGTS.
Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que o mesmo assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos "vencimentos líquidos" do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias).
Os alimentos deverão ser depositados todo dia 10 de cada mês, em conta assinalada pela parte que detiver a guarda dos menores.
Ante o exposto, julgo PARCIAL PROCEDENTES os pedidos e o faço para FIXAR a guarda, as visitas e os alimentos nos moldes acima delineados.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Pela causalidade, as partes deverão dividir igualmente as despesas processuais e pagarão honorários ao advogado da parte adversa de 10% sobre metade do valor da causa, respeitada eventual gratuidade que tenha sido deferida em favor de uma ou ambas as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (se o caso) e remetam-se ao arquivo.
CÓPIA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO À EMPREGADORA DA AUTORA PARA DESCONTO DOS ALIMENTOS DIRETAMENTE DE SUA FOLHA DE PAGAMENTO.
Ciência ao MP.
P.R.I.
Cotia, 25 de agosto de 2025. - ADV: CELSO GONÇALVES JUNIOR (OAB 158281/SP), CELSO GONÇALVES JUNIOR (OAB 158281/SP), CELSO GONÇALVES JUNIOR (OAB 158281/SP), MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB 182522/SP), CELSO GONÇALVES JUNIOR (OAB 158281/SP) -
25/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de parecer
-
20/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:21
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 07:21
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 07:18
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves Junior (OAB 158281/SP), Marco Antonio Barone Rabêllo (OAB 182522/SP) Processo 1012602-69.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Rodrigues Dias, Cristiane Dias Azevedo - Reqdo: Ralph Cristiano Alves de Azevedo -
Vistos.
Acolho a cota ministerial de fls. 381/382 e determino que o requerido manifeste-se acerca das alegações da autora acostada a fls. 328/329, em especial quanto a viabilização das visitas assistidas, indicando pessoa de confiança que possa acompanhar o período de visitação, na medida que foi concedido o direito de convivência aos domingos, conforme já determinado à fls. 325.
Prazo: 05 dias.
Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:31
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:31
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:31
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:30
Conciliação infrutífera
-
14/04/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 11:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/04/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 12:32
Expedição de Carta.
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31/03/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 19:59
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/04/2023 09:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/03/2023 19:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/03/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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