TJSP - 1005412-15.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 20:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) Processo 1005412-15.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc.
VI). 2.
A parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas remanescentes referentes à expedição da carta de citação no importe de R$ 0,40 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes), atendida a determinação, cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219).
Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. -
28/08/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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