TJSP - 0001857-49.2021.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:30
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 14:30
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 14:30
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:56
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2024 18:30
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonia Shirley Moreti (OAB 94181/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0001857-49.2021.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arboris Incorporadora Ltda - Exectda: Marta Peixoto -
Vistos.
Houve a expedição de MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do exequente, às fls.180, no valor de R$ 8.104,78. 1.
APÓS o recolhimento das custas de diligência, defiro a penhora do veículo marca: Chevrolet, de placas FRE 2A29, chassi nº 9BGJC69X0FB105064 que está registrado em nome da executada MARTA PEIXOTO (fls.16) ou de qualquer outro que esteja em poder dele, para garantia da execução, até o valor de R$ 22.895,22 (maio/23). 2.
Efetivada a penhora, a executada ou o possuidor deverá ser nomeado depositário.
Na mesma oportunidade, intime-se a executada da constrição.
Se o caso, intime-se-o na pessoa de seu advogado.
Cópia da presente decisão servirá como mandado de penhora e intimação da executada.
Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC. 3.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia do exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/09/2022 11:32
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 20:31
Decisão
-
20/10/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 18:24
Decisão
-
20/07/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 19:44
Decisão
-
13/04/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 10:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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