TJSP - 0001832-16.2023.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 12:52
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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06/05/2025 12:52
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/04/2025 17:13
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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26/04/2025 17:13
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/04/2025 17:01
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:10
Remetido ao DJE
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15/03/2025 05:57
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:26
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Trindade Varela Dutra (OAB 222185/SP) Processo 0001832-16.2023.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walkiria Aparecida Balmiça -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Intime-se a parte executada, pelo portal eletrônico (S. 410, STJ - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer) para satisfazer a obrigação consistente em assegurar à autora o recebimento do RETP na forma como vinha sido pago antes da edição da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, bem como efetivar o pagamento de eventuais diferenças, observada a prescrição quinquenal, tudo na forma do v.
Acórdão de fls. 115/128 dos autos da fase de conhecimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
No mesmo prazo, a parte executada poderá oferecer impugnação.
Não cumprida a obrigação voluntariamente no prazo estabelecido haverá incidência de honorários de advogado de 10%.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar em prosseguimento.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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