TJSP - 1015165-94.2023.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 13:39
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2024.
-
31/07/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1015165-94.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, não se enquadrando nas hipóteses legais (previstas no art. 189 do CPC), prevalecendo o interesse público da publicidade.
Eventuais documentos cobertos por sigilo fiscal ou bancário devem ser juntados como "documentos sigilosos".
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagar(em) a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Na hipótese de não localização do bem, deverá oficial de justiça obter junto ao réu a localização do veículo, intimando-o de que a negativa da resposta será reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, § 1º, do Código de Processo Civil, o que poderá acarretar sanções criminais, civis e processuais, sem prejuízo de multa de até vinte por cento do valor atualizado da causa.
Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO.
Deverá o autor acompanhar esta decisão, providenciando os meios necessários para seu cumprimento e entrando em contato com a Central de Mandados através do endereço de e-mail [email protected], para que informem qual oficial de justiça cumprirá e o seu contato, devendo, ainda, entrar em contado com este e não o contrário (segundo a Portaria da Sadm), sob pena de devolução sem cumprimento.
No mais, conforme o disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 15 dias, o recolhimento de taxa para emissão de relatórios do sistema RENAJUD (Guia FEDT.
Código 434-1 uma UFESP), promova a serventia, por meio do respectivo sistema, a inserção da restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM do veículo acima indicado.
Defiro o arrombamento se o caso, devendo o oficial certificar o ocorrido, e servirá este como OFÍCIO para requisição de força policial, caso necessário.
Observe-se, desde já, que caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s) em Comarca diversa, na forma do artigo 3º, parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, nos termos do Comunicado SPI nº 26/2017 (peticionamento eletrônico inicial: classe 12137 Requerimento de Apreensão de Veículo), comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva. -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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