TJSP - 0006656-59.2023.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2023 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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21/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiane Dias de Almeida Rodrigues (OAB 359901/SP), Samuel Rodrigues dos Santos (OAB 393922/SP) Processo 0006656-59.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectdo: HERBERT DE SOUSA MOREIRA - Considerando que a pena restritiva de direitos imposta nestes autos, os quais tramitam apensados, é posterior à sentença que fixou a privativa de liberdade nos autos principais, não há que se falar neste momento em conversão do escarmento.
Neste sentido foi o julgado proferido pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, em 28/6/2022, dos acórdãos de mérito nos Recursos Especiais nº 1.918.287/MG e nº 1.925.861/SP, processos-paradigma do Tema n. 1106, com a seguinte tese: "Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente".
Assim, em referencia à condenação destes autos, dever-se-á aguardar a soltura ou promoção do reeducando a um dos benefícios em meio aberto para então proceder-se à sua execução de forma concomitante. -
23/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:52
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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07/08/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 13:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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