TJSP - 1034446-19.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:39
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:55
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 02:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP), Marcia Cristina Rodrigues (OAB 410893/SP) Processo 1034446-19.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula do Nascimento -
Vistos.
Fls. 108/113: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu contra a sentença de fls. 98/100.
Os juros fixados na sentença correspondem aos juros remuneratórios devidos pela utilização do capital alheio. É o preço do uso do capital.
Remunera o credor por ficar privado de seu capital e paga-lhe o riso em que incorre de o não receber de volta e, portanto, são devidos a partir da citação, e o dispositivo legal (art. 167, parágrafo único, do CTN), bem como a Súmula 188 do STJ tratam dos juros moratórios, distintos do primeiro e, de fato, devidos a partir do trânsito em julgado, quando o título passa a ser exigível.
Assim, em que pese as razões do recurso, a pretensão dos recorrentes é a de obter do Julgador a alteração do que ficou decidido, o que é vedado em sede embargos de declaração.
Como é cediço, embargos de declaração não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min.
FRANCISCO FALCÃO).
São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793).
Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de 10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115).
Ante o exposto, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
28/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
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28/08/2023 02:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
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25/08/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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