TJSP - 0007049-76.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:13
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2025 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:28
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 15:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 15:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:57
Protocolizada Petição
-
01/07/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), Leonardo Luiz Gloria de Almeida (OAB 301137/SP), Fabio de Sousa Camargo (OAB 301081/SP) Processo 0007049-76.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chacon, Macedo, Oliveira Sociedade de Advogados - Exectdo: Jefferson Nino Torralbo Gimenez -
Vistos.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 1.198,69 em julho/2023), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio, ao arquivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
14/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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