TJSP - 0001541-50.2016.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:11
Publicação
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18/03/2025 17:17
Remetidos os Autos
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17/03/2025 17:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/03/2025 12:38
Expedição de documento
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01/03/2025 22:19
Publicação
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28/02/2025 06:05
Remetidos os Autos
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27/02/2025 16:56
Expedição de documento
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27/02/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 17:05
Conclusos
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14/11/2024 14:51
Expedição de documento
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30/09/2024 07:27
Expedição de documento
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21/09/2024 11:14
Publicação
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20/09/2024 02:24
Remetidos os Autos
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19/09/2024 16:26
Expedição de documento
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19/09/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 14:07
Conclusos
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16/09/2024 16:08
Expedição de documento
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19/08/2024 13:52
Expedição de documento
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13/08/2024 14:40
Expedição de documento
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05/07/2024 11:10
Expedição de documento
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26/06/2024 11:14
Publicação
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25/06/2024 09:01
Remetidos os Autos
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24/06/2024 16:30
Expedição de documento
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24/06/2024 16:27
Deferido o Pedido
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12/04/2024 09:24
Expedição de documento
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05/04/2024 12:51
Petição Juntada
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02/04/2024 17:48
Publicação
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01/04/2024 12:45
Remetidos os Autos
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01/04/2024 11:27
Expedição de documento
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01/04/2024 11:24
Deferido o Pedido
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17/01/2024 11:10
Expedição de documento
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15/01/2024 10:51
Conclusos
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17/10/2023 18:14
Petição Juntada
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30/08/2023 13:47
Petição Juntada
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29/08/2023 13:39
Expedição de documento
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29/08/2023 09:36
Expedição de documento
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP) Processo 0001541-50.2016.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Altimary Aparecida Cepêra, Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - I Da cessão de crédito 1 - Fls. 138/215.
Para fins de homologação da cessão de crédito noticiada, apresente a cessionária a qualificação daqueles que assinaram o instrumento particular de cessão de crédito de fls. 143/153, bem como junte documento oficial que contenham suas assinaturas.
Prazo de 10 (dez) dias. 2 - Fls. 221: nos termos do art. 100, §13º, da Constituição Federal, o depósito de prioridade não pode beneficiar o(a) cessionário(a).
Em razão disso, determino a devolução de 100% do montante depositado a favor de Altimary Aparecida Cepêra e ao DEPRE.
Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal.
APÓS, oficie-se, comunicando a devolução.
Após, conclusos.
II Do levantamento do depósito 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO, a título de honorários de sucumbência, em favor de SEVERINO ALVES FERREIRA (depósito(s) de 30/03/23 EP(0440953-61.2021.8.26.0500) - fls. ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 218.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): SEVERINO ALVES FERREIRA CPF(s): *48.***.*67-29 ADVOGADO(S)/OAB(s) Severino Alves Ferreira - OAB 112813/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação / Advogado em causa prória 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. -
28/08/2023 01:20
Expedição de documento
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23/08/2023 17:45
Petição Juntada
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22/08/2023 03:47
Publicação
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21/08/2023 02:06
Remetidos os Autos
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18/08/2023 16:08
Expedição de documento
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18/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 12:29
Conclusos
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18/08/2023 05:09
Publicação
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17/08/2023 10:54
Remetidos os Autos
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17/08/2023 10:42
Expedição de documento
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17/08/2023 10:41
Ato ordinatório
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17/08/2023 10:33
Conclusos
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04/08/2023 16:52
Expedição de documento
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24/06/2023 11:20
Petição Juntada
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19/04/2023 16:35
Petição Juntada
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05/10/2021 12:54
Expedição de documento
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22/07/2021 12:36
Protocolizada Petição
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21/07/2021 10:44
Publicação
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19/07/2021 21:31
Enviada ao Tribunal
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19/07/2021 16:41
Remetidos os Autos
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19/07/2021 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2021 14:13
Conclusos
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16/07/2021 11:41
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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