TJSP - 1004913-59.2022.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 10:46
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 07:29
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 03:51
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:25
Suspensão do Prazo
-
12/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 14:25
Concedida a Dilação de Prazo
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10/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/09/2024 10:17
Pedido de Desarquivamento Juntado
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01/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:28
Certidão de Cartório Expedida
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28/09/2023 10:28
Decurso de Prazo
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Geraldo Nogueira (OAB 91001/SP), Samantha Maria de Aquino Pinto (OAB 189383/SP) Processo 1004913-59.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Berçario Tia Ana Ltda. - Colegio Orbe Epp - Exectdo: Julio Cesar da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta em face do genitor do aluno em que se pretende o recebimento da quantia de R$ 28.092,06, referente a material didático de 2019, 2020, 2021 e 2021, aula de robótica de 2020 e mensalidades escolares de 2021 e 2022 (pg. 113).
O executado ao se manifestar alega que os valores cobrados a título de materiais de 2020, mensalidades de 2021 e robótica foram depositados judicialmente em uma ação de consignação proposta pela genitora do menor, sob o nº 1005535-41.2022.8.26.0156, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca.
A exequente, por sua vez, confirma que alguns valores cobrados nesta execução são objeto de discussão na ação de consignação em trâmite junto à 2ª Vara Cível desta Comarca, mas que os valores estão depositados em conta judicial e que até a presente data não foram liberados pelo MM.
Juiz.
Pois bem. É incontroverso que há ação de consignação em pagamento, proposta pela genitora do menor em face da empresa exequente e que há valores depositados em juízo que estão sendo cobrados nesta execução.
Portanto, não há dúvidas, de que é o caso de suspensão da ação de execução, dada a conexão entre as ações e a possibilidade de decisões conflitantes ou, no mínimo, trata-se de evidente prejudicialidade externa, uma vez que a decisão naquele feito (quanto à exigibilidade ou não da dívida) pode tornar o título inexequível.
Assim, de rigor a suspensão da exigibilidade da dívida, devendo a presente ação de execução aguardar o desfecho daquela ação proposta na 2ª Vara Cível desta Comarca, o que deverá ser comunicado oportunamente pelas partes.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, aguarde-se no arquivo.
Intime-se. -
25/08/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
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25/08/2023 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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08/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:43
Conclusos para Sentença
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01/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:10
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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25/07/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 08:27
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
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06/07/2023 18:47
Petição Juntada
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27/06/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 09:27
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
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22/06/2023 17:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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02/06/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 12:01
Remetido ao DJE
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02/06/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2023 19:33
Petição Juntada
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15/05/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
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12/05/2023 14:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/04/2023 15:36
Petição Juntada
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12/04/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
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21/03/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 04:13
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:01
Certidão de Cartório Expedida
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17/02/2023 17:43
Petição Juntada
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16/02/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2023 00:01
Remetido ao DJE
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15/02/2023 16:32
Ato ordinatório
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15/02/2023 15:43
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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30/01/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 12:00
Remetido ao DJE
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30/01/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2023 10:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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30/01/2023 10:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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30/01/2023 10:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/01/2023 17:02
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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13/12/2022 14:15
Bloqueio/penhora on line
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13/12/2022 13:43
Conclusos para decisão
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07/12/2022 15:44
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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29/11/2022 06:01
AR Positivo Juntado
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17/11/2022 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2022 05:32
Remetido ao DJE
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16/11/2022 15:17
Carta Expedida
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16/11/2022 13:53
Recebida a Petição Inicial
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16/11/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 18:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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